Capa da publicação Revogada a Portaria nº 59/2007 do Denatran
Capa: Cetran RS

Revogada a Portaria nº 59/2007 do Denatran

Leia nesta página:

A famosa Portaria n. 59. de 2007 do DENATRAN foi revogada. A legislação uniformizava a formatação do auto de infração, determinando os campos de informações mínimos que deveriam constar na peça, além de fixar os campos de preenchimento facultativos ou obrigatórios.

A antiga Portaria foi atualizada ao longo dos anos e era complementada por Resoluções do CONTRAN, como o Anexo I da Resolução n. 390/2011 que definia os blocos e campos mínimos que deveriam compor o Auto de Infração. As regulações do CONTRAN quanto ao preenchimento do auto de infração foram revogadas pela Resolução n. 926/2022, que transferiu a competência ao SENATRAN, de acordo com a delegação antiga feita em 2006 pela Resolução n. 217.

Em substituição, surge a Portaria n. 354/2022 do SENATRAN, atual denominação do DENATRAN, que passa a regular os campos mínimos e o modo de preenchimento do auto de infração, sendo complementados pelos novos Manuais Brasileiros de Fiscalização de Trânsito (MBFT), este último aprovado pela Resolução CONTRAN n. 925/2022. Tanto a Portaria, quanto os novos manuais passaram a valer a partir de 1° de abril de 2022.

Com a inovação, as novas normas reduzem as exigências a serem observadas na lavratura de auto de infração de trânsito de condutas cometidas a partir de 1° de abril de 2022, facilitando em parte o trabalho dos agentes públicos.


LINKS ÚTEIS

Sobre os autores
LeT Multas

Consultoria especializada em direito de trânsito.

Heitor Gregório dos Santos

Advogado. Pós-graduando. Consultor Jurídico na L&T Consultoria.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 37%
Logo JusPlus
JusPlus

R$ 24 ,50 /mês

Pagamento único de R$ 294 por ano
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos