PERÍCIA JUDICIAL GRAFOTÉCNICA, UM NOVO CAMINHO DE OPORTUNIDADES.

24/07/2022 às 16:52
Leia nesta página:

 

Prof. Gleibe Pretti

Doutor em Direito

Perito Judicial da jusexpert.com

 

Um fato que é conhecido por todos: As falsificações de assinaturas em contratos de empréstimos, escrituras, testamentos, cheques, notas promissórias, etc. Mesmo numa época digital (ainda estamos engatinhando na tecnologia, pois ainda existe no Brasil, ausência de energia elétrica, quiçá de internet), a assinatura convencional (conhecida como papel e caneta) ainda é uma dinâmica muito comum pelo território brasileiro.

As falsificações de assinaturas, para quem trabalha como perito grafotécnico ou assistente técnico, sabe que a grande maioria das fraudes, dar-se-ão em contratos com pessoas mais simples (contratos de empréstimo junto a CEF- Caixa Econômica Federal), assim como relações entre sociedades empresariais e familiares. Fato esse que conhecido pelos falsários (estelionatários) vão ao encontro juntamente dessas pessoas, em que muitas vezes não tem sequer o ensino fundamental completo.

Diante dessas pessoas, os falsificadores, passando como membros de órgãos públicos (IBGE, como exemplo) pegam os dados da pessoa, inclusive obtêm de forma muito simples uma cópia do RG, CNH e comprovante de residência. Com esses dados e documentos em mãos, com a assinatura da pessoa, no formulário de pesquisa têm os elementos para fazer a montagem de documentos e fazer o empréstimo, junto ao banco, em que muitas vezes o valor não é alto, justamente para não chamar a atenção.

Nesse ponto está o problema. Muitas vezes a vítima é um aposentado (a) e mensalmente tem o desconto em seu benefício, jamais imaginando que se trata de empréstimo bancário, que não foi feito por ele e sim, por terceiros.

Nesse texto, far-se-á alguns pedidos a todos que estejam lendo e mandem em seus grupos familiares e amigos.

Primeiro: Não forneça seus dados a absolutamente ninguém que bata à sua porta, ou por telefone (IBGE, Empresa de água, internet ou energia elétrica, etc.), assim como nunca mostre ou deixe tirar uma foto de seu documento.

Segundo: Fato que se aplica ao aposentado ou pensionista, os familiares podem conferir o comprovante de pagamento e verificar se existe algum empréstimo consignado ou algo do gênero.

Terceiro: Sabendo dessa situação, o banco deverá ser procurado imediatamente, para a suspensão do desconto, assim como deverá ser procurada a delegacia, PROCON´s, advogados (públicos ou particulares), inclusive devendo procurar um núcleo de prática jurídica, em faculdades, que tenham curso de direito, para ajudar na situação.

Nesse caso apresentado, a importância da perícia judicial grafotécnica, feita por um especialista (expert) é de suma importância, pois irá atestar que assinatura no documento foi feita ou não por determinada pessoa.

Esse especialista, o perito judicial, não precisa ter nível superior (apenas nível médio) e não depende de concurso público. Para que possa entender, vamos citar os nossos alunos da jusexpert.com , praticamente todos os nossos alunos, jamais haviam trabalhado com perícia e fizeram o nosso curso (100% on line).

Uma vez com os certificados em mãos, fizeram seus cadastros nos tribunais. Ressalta-se que o aluno não precisa se limitar a fazer o seu cadastro apenas no Tribunal do seu Estado, muito pelo contrário, poderá fazer o cadastro em diversos tribunais, sem pagar por esse cadastro e respeitando as regras daquele determinado tribunal.

Após esse ato, poderá ser chamado pelos juízes, para realizar e elaborar laudos periciais (em que a escola jusexpert.com fornece todos os modelos) e trabalhar de forma on line (sim, o trabalho é feito majoritariamente de forma remota, fazendo as coletas virtuais e mandando o laudo para o fórum de forma remota). Como exemplo, fiz diversas lives com nossos ex alunos, que estão trabalhando de forma remota como peritos judiciais grafotécnicos (Podem ver essas lives em nosso canal no YouTube- Professor Gleibe Pretti).

Com isso temos hoje, os melhores peritos grafotécnicos do Brasil, formados pela jusexpert.com pois além de terem aulas dinâmicas, técnicas, focadas para aquelas pessoas que não tem experiência na área, muitas sem nível superior, temos a nossa assessoria de dúvidas e uma série de vantagens, que só a jus expert tem.

Com isso, nossos alunos encontram uma nova profissão, uma nova perspectiva de vida, uma nova fonte de renda, sendo valorizado em sua família e meio social, além do mais, realizam um trabalho junto a justiça e ajudam a resolver problemas judiciais.

Assim, estamos fazendo um bem a todos.

Quer saber mais? Acesse: jusexpert.com e tenha aula com esse professor, meu nome é Gleibe Pretti, pode pesquisar e comparar o nosso curso e temos a certeza de uma mudança de vida para melhor para quem deseja.

 

Referências:

https://jusexpert.com/

https://www.youtube.com/channel/UCZbO8Ot-XOfPZAwq4fw2Hhg

 

 

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Sobre o autor
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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