Entenda como a LGPD impactou os e-commerces

25/07/2022 às 11:53
Leia nesta página:

Entenda e encontre dicas para não quebrar as regras de proteção de dados pessoais.

A humanidade sempre buscou maneiras de melhorar e revolucionar os meios de produção, causando, assim, mudanças significativas no consumo e na economia. Com a Terceira Revolução Industrial ou a chamada Revolução Informacional , a tecnologia tornou-se algo essencial para a sociedade, relativizando distâncias e sendo muito importante para o processo de globalização. 

 

Com a internet, as vendas passaram a ter um novo espaço. O comércio eletrônico vem ganhando destaque há muitos anos, uma vez que seus clientes, muitas das vezes, moram a quilômetros de distância de onde se encontra o produto desejado e, graças à tecnologia, isso não impede de o adquirir.

 

A chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e, como os e-commerces contam com a necessidade de dados pessoais de seus clientes, é preciso ficar atento às normas dessa lei. 

 

A lei estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. Assim, lojas que não as cumpram ficam sujeitas a sanções, que podem ser advertências ou multas pesadas de acordo com seu faturamento. 

 

Para que você não tenha mais dores de cabeça, separamos algumas dicas para que você não descumpra as regras da LGPD. 

Qual a relação entre a LGPD e os comércios eletrônicos?

A LGPD é a lei de número 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas, estabelecendo regras para a proteção dos dados de clientes, fornecedores e colaboradores da empresa. 

 

Entende-se por tratamento de dados pessoais as seguintes ações: coleta de dados em meios físicos e virtuais e utilização, classificação, processamento, correção, armazenamento e compartilhamento dos dados. Portanto, tudo que um e-commerce faz com os dados que coleta está enquadrado na LGPD, como a simples coleta de e-mail, data de aniversário, RG ou CPF. 

 

Resumindo, as empresas devem proteger os dados de violações, perdas e vazamentos, além, é claro, de solicitar o consentimento quando aplicável. A LGPD estabeleceu até mesmo um cargo que deve estar presente na empresa: o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Dicas para os e-commerces adequarem-se à lei 

1. Reveja o cadastro de clientes

A forma de coleta de dados mais comum realizada pelos e-commerces é o cadastro de clientes. Para começar, reavalie a necessidade de cada item a ser coletado. Essa tarefa é importante para que não haja coleta excessiva de dados pessoais do cliente. Busque coletar apenas o necessário para que ocorra a venda. 

 

Não se esqueça de criar uma caixa para que o titular a marque, consentindo a coleta de dados pessoais para a venda. O texto dessa caixa deve ser bastante claro e informar como os dados serão utilizados. 

2. Atenção ao compartilhamento de dados pessoais 

A LGPD também marca em cima dos e-commerces quando o assunto é compartilhamento de dados pessoais a terceiros, como a empresas parceiras de sua loja. Se a sua loja tem um telemarketing terceirizado, isso também configura compartilhamento de dados, que só podem ser passados a essa empresa caso o titular tenha consentido.

 

Vale destacar que, ao compartilhar as informações com terceiros, sua loja segue responsável por esses dados. 

3. Reforçar a segurança dos dados do seu e-commerce 

Não se esqueça de mapear corretamente os dados pessoais e sensíveis que estão presentes na infraestrutura de TI do seu e-commerce, ou seja, em bancos de dados, servidores, estações de trabalho, canais de comunicação, entre outros clientes e colaboradores. Quando realizado esse procedimento, você vai entender melhor quais os dados utilizados e a base legal para aquele tratamento. 

 

Lembre-se de investir em ferramentas de monitoramento de dados, prevenindo incidentes e antecipando os problemas que podem ocorrer. 

4. Reavalie a Política de Privacidade

 

O link com a Política de Privacidade, que precisa estar em todos os sites, deve ser revisado constantemente, afinal, é necessário que sua loja virtual seja sempre o mais transparente possível sobre os procedimentos de privacidade. 

 

Não se esqueça da política de cookies. A mensagem na página inicial do seu e-commerce sobre a coleta de cookies deve ser bem clara, pois ali está sendo feito um pedido de consentimento de dados aos seus usuários. 

 

Sobre o autor
Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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