O que a lei diz sobre renegociação de dívidas?

29/07/2022 às 17:15
Leia nesta página:

Renegociar uma dívida pode ser uma ato corriqueiro na vida financeira das pessoas. Mas você sabe exatamente seus direitos? Venha descobrir conosco.

No mês de abril, o Brasil registrou recorde de endividados, atingindo 77% dos brasileiros, de acordo com a PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), que começou a realizar esse mapeamento em 2010.

 

As razões que levam a essa situação vão desde a falta de planejamento e controle financeiro, até gastos imprevistos ou ainda a perda do emprego.

 

No entanto, apesar das dívidas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor tem direitos ao renegociar uma dívida. Logo, ele pode propor uma renegociação, desde que haja pagamentos em atraso.

 

E com o aumento crescente de pessoas endividadas, elas precisam saber que é possível renegociar dívidas e conhecer seus direitos quanto a esse processo.

 

Nesse sentido, muitas empresas, passaram a oferecer canais de atendimento através dos quais o consumidor pode realizar a renegociação de dívidas.

 

Apesar de opções acima, agora também existe a Lei do Superendividamento 14.181/21, que está em vigor desde julho de 2021.

 

Essa lei propõe uma forma de negociação de débitos semelhante ao das empresas em recuperação judicial, e gerou alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso.

O que é a Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento 14.181/21, em vigor desde julho de 2021 e seu objetivo é regular a concessão de crédito e viabilizar a negociação coletiva de débitos com os credores, através de conciliação coletiva entre o devedor pessoa física e seus credores. 

 

Tudo isso, garantindo que o cidadão tenha o mínimo para sua subsistência, sem se expor a situações de humilhação e indignidade.

 

Apesar disso, não há determinação de valores, pois o importante é que o consumidor possa pagar suas dívidas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. (Art. 54-A § 1º).

 

Por outro lado, há uma especificação sobre o tipo de dívida que se enquadra na modalidade de negociação na conciliação coletiva, entre elas, operações de crédito, compras parceladas e contas de consumo básico.

 

Recorrendo a esta lei, o consumidor em débito tem a oportunidade de renegociar todos os valores ao mesmo tempo, condensando todas as dívidas em um único plano de pagamento.

 

Para solicitar a revisão de contratos, o consumidor deve se dirigir  aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Direitos do consumidor endividado

Na hora de renegociar as dívidas, o consumidor deve conhecer seus direitos e recursos para não ficar sujeito a negociações abusivas por parte do credor. Diante disso, veja quais são esses direitos.

  • Informações claras

Informações como: o valor total, taxas de juros, multas, prazos para pagamento, entre outros dados, devem ser transmitidos ao cliente de forma clara e compreensível. Além disso, todas as dúvidas do consumidor devem ser esclarecidas pelo credor.

  • Contraproposta

O consumidor tem o direito de fazer uma contraproposta ao credor, caso a proposta deste não seja adequada à realidade do cliente. No entanto, a  nova proposta deve seguir alguns critérios de acordo com o contrato inicial.

  • Parcelamento

Em geral, as empresas concedem a opção de parcelamento para renegociar as dívidas, mas não existe regra com relação a isso.

  • Multas e juros abusivos

Os credores não podem cobrar multas e juros abusivos. Eles devem seguir o que está determinado no contrato. Por outro lado, o consumidor tem o direito de pagar apenas aquilo que deve.

  • Respeito e cortesia no contato

No processo de negociação, o credor deve oferecer um atendimento respeitoso e cortês, pois é um direito do consumidor. 

 

Outro direito do consumidor é o de não receber contato em seu trabalho ou em local público onde haja possibilidade de seu débito ser revelado. 

 

Caso uma situação dessas ocorra, o consumidor pode abrir uma ação por danos morais contra a empresa, o que pode gerar uma penalidade de 3 meses a 1 ano de prisão.

Conclusão

O número de brasileiros aumenta a cada ano e vários os motivos que levam as pessoas a essa situação. Mas apesar da dívida, o consumidor tem seus direitos que precisam ser conhecidos e devem ser respeitados por parte dos credores.

 

Em defesa do consumidor, além do CDC, está em vigor a Lei do Superendividamento para garantir que ele possa pagar suas dívidas sem afetar a sua dignidade, garantindo a sua subsistência.

 

Diante desse cenário muitas empresas oferecem canais específicos para que o consumidor possa negociar suas dívidas. 

 

 

Sobre o autor
Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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