FIES - Residentes Médicos podem solicitar a suspensão das cobranças das prestações

10/08/2022 às 16:28

Resumo:


  • A Lei 10.260/01 permite aos médicos suspenderem o pagamento do FIES durante a residência médica.

  • Elegíveis são os matriculados em especialidades prioritárias para o SUS, com programa de residência cadastrado no CNRM.

  • É necessário solicitar a carência estendida antes do início da cobrança das prestações para evitar negação do benefício.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Lei 10.260/01 (Lei do FIES) concede aos médicos a possibilidade de suspenderem a cobrança das prestações FIES durante todo o período da residência médica.

Podem solicitar aqueles que estão matriculados em especialidades consideradas prioritárias para o SUS. São elas:

1. Clínica Médica;

2. Cirurgia Geral;

3. Ginecologia e Obstetrícia;

4. Pediatria;

5. Neonatologia;

6. Medicina Intensiva;

7. Medicina de Família e Comunidade;

8. Medicina de Urgência;

9. Psiquiatria;

10. Anestesiologia;

11. Nefrologia;

12. Neurocirurgia;

13. Ortopedia e Traumatologia;

14. Cirurgia do Trauma;

15. Cancerologia Clínica;

16. Cancerologia Cirúrgica;

17. Cancerologia Pediátrica;

18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem;

19. Radioterapia.

Além disso é necessário que o programa de residência médica esteja cadastrado no CNRM.

Outro requisito a ser cumprido é ainda estar na fase de carência regular do contrato de financiamento, ou seja, antes que tenha sido iniciada a cobrança da primeira prestação.

Entretanto para muitos isso se torna um problema.

Geralmente os processos de seleção para Residência Médica acontecem 1 vez ao ano, com provas aplicadas entre dezembro e janeiro e matrículas entre fevereiro e março.

Na prática, a carência regular do médico termina em dezembro, com início de cobrança de parcelas em janeiro e a solicitação da carência estendida apenas após a matrícula no Programa de Residência Médica.

Considerando essa situação em que o as parcelas FIES já foram iniciadas, o benefício acaba sendo negado pelo FIESMED, uma vez que o residente já estará no período de amortização e, portanto, não preenche mais os requisitos previstos nos regramentos normativos.

Nesses casos a orientação é para que o residente busque judicialmente a concessão da carência estendida, pois com as considerações corretas há grande chance de êxito.

Sobre a autora
Camilla Nascimento

Advogada especialista em FIES. 11 anos de experiência. Atuei como consultora jurídica do FIES junto ao FNDE por 4 anos e desde 2016 ajudo estudantes e presto assessoria para Instituições de Ensino Superior em FIES. Atendimento em todo Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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