A Lei 10.260/01 (Lei do FIES) concede aos médicos a possibilidade de suspenderem a cobrança das prestações FIES durante todo o período da residência médica.
Podem solicitar aqueles que estão matriculados em especialidades consideradas prioritárias para o SUS. São elas:
1. Clínica Médica;
2. Cirurgia Geral;
3. Ginecologia e Obstetrícia;
4. Pediatria;
5. Neonatologia;
6. Medicina Intensiva;
7. Medicina de Família e Comunidade;
8. Medicina de Urgência;
9. Psiquiatria;
10. Anestesiologia;
11. Nefrologia;
12. Neurocirurgia;
13. Ortopedia e Traumatologia;
14. Cirurgia do Trauma;
15. Cancerologia Clínica;
16. Cancerologia Cirúrgica;
17. Cancerologia Pediátrica;
18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
19. Radioterapia.
Além disso é necessário que o programa de residência médica esteja cadastrado no CNRM.
Outro requisito a ser cumprido é ainda estar na fase de carência regular do contrato de financiamento, ou seja, antes que tenha sido iniciada a cobrança da primeira prestação.
Entretanto para muitos isso se torna um problema.
Geralmente os processos de seleção para Residência Médica acontecem 1 vez ao ano, com provas aplicadas entre dezembro e janeiro e matrículas entre fevereiro e março.
Na prática, a carência regular do médico termina em dezembro, com início de cobrança de parcelas em janeiro e a solicitação da carência estendida apenas após a matrícula no Programa de Residência Médica.
Considerando essa situação em que o as parcelas FIES já foram iniciadas, o benefício acaba sendo negado pelo FIESMED, uma vez que o residente já estará no período de amortização e, portanto, não preenche mais os requisitos previstos nos regramentos normativos.
Nesses casos a orientação é para que o residente busque judicialmente a concessão da carência estendida, pois com as considerações corretas há grande chance de êxito.