Direitos trabalhistas: conheça quais são e a importância deles para o trabalhador

17/08/2022 às 10:49
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Saiba tudo sobre 13º, férias, FGTS e outras garantias de quem trabalha regido pela CLT

Desde o dia 1 de maio de 1934, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Essa consolidação das leis garante até hoje não só direitos, mas também a proteção do trabalhador que tem carteira assinada.

Acompanhando a modernização do trabalho, algumas alterações têm sido feitas na legislação ao longo dos anos. A Reforma Trabalhista, de 2017, por exemplo, promoveu alterações significativas e flexibilizou alguns pontos. Mesmo assim, a CLT brasileira continua sendo referência para o mundo.

Os principais direitos

Você sabe quais são os principais direitos trabalhistas previstos pela CLT? Se não, preste ainda mais atenção nesse texto porque essas informações são importantes tanto para o empregador quanto para o empregado:

  • Para as empresas, seguir as regras é uma forma de valorizar seus colaboradores e também de evitar problemas judiciais. 
  • Para os profissionais, saber quais são os direitos é uma forma de assegurá-los.  

Jornada de trabalho

De acordo com a legislação, a jornada semanal não deve ultrapassar 44 horas, sendo que o máximo permitido por dia é 8 horas. Qualquer tempo a mais deve ser remunerado como hora extra, próximo item dessa lista.

Hora extra

Para a CLT, nenhum colaborador pode ser obrigado a trabalhar fora do horário, mas, se ele topar, deve receber 50% a mais do valor usual para cada hora trabalhada. Essa regra também vale para locais com expediente nos finais de semana, período noturno e feriados.

Descanso semanal remunerado

Todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso semanal remunerado. Essa folga não precisa ser, necessariamente, no domingo, mas existe uma convenção que recomenda que isso aconteça pelo menos uma vez ao mês.

Férias 

A cada 12 meses trabalhados, um descanso remunerado de 30 dias é direito. Além do salário desse mês, também deve ser pago um acréscimo de um terço do valor total.

13º salário

Um salário integral a mais deve ser pago a todo trabalhador CLT, em até duas parcelas. O valor é proporcional ao tempo trabalhado naquele ano. A maioria das empresas faz o pagamento no final do ano, mas isso não é obrigatório.

FGTS

Criado para dar mais segurança ao trabalhador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obriga a empresa a depositar, mensalmente, uma reserva equivalente a 8% do valor do salário bruto. Esse montante fica retido como uma reserva a ser retirada em caso de demissão ou para comprar uma casa própria.

Aviso prévio

Essa é uma garantia que vale para os dois lados e garante que ninguém seja pego de surpresa em caso de desligamento. A ausência de aviso prévio pode acarretar multas, mas isso pode ser negociado caso a caso.

Seguro desemprego

Calculado de acordo com a média dos três últimos salários, o seguro desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. A quantidade de parcelas e o período mínimo de colaboração para ter esse direito varia conforme a categoria.

Licença-maternidade e paternidade

O período de afastamento por conta da chegada de um bebê pode variar entre 120 e 180 dias (para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã) para as mamães. Os papais podem tirar de 5 a 20 dias, também dependendo das regras da sua empresa.

Vale-transporte

Quem se desloca para o trabalho de transporte público pode solicitar o benefício do vale transporte, no qual a empresa fornece créditos, bilhetes ou um acréscimo no salário. Por esse motivo, o empregador pode descontar até 6% do valor bruto da remuneração há regras que precisam ser seguidas para fazer esse cálculo.

Sobre o autor
Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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