Notícias de Empréstimo
Substituição do IGP-M por IPCA em venda de imóvel a prazo
Por
Vinícius Henrique de Almeida Costa
Destacado em 20 de Fevereiro de 2022 às 09:35
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça tem reconhecido a abusividade da aplicação do IGP-M nos contratos de compra e venda parcelada, alegando que o fato tem implicado em prestação manifestamente onerosa ao consumidor com vantagem expressiva ao fornecedor.