Notícias de Poder de polícia no Direito Administrativo
Justiça manda fiscalizar carne com anabolizante
A Justiça Federal de São Paulo julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra a União Federal, determinando a adoção de meios eficazes para impedir a comercialização de carne bovina contaminada pelo dietilestilbestrol (DES), substância proibida no Brasil. Na ação, o IDEC argumentou que o DES é utilizado ilegalmente na engorda artificial de bovinos devido ao seu baixo custo e alta capacidade anabólica. A substância apresenta alto risco à saúde humana por não ser eliminada pelo cozimento nem pelo organismo, permanecendo nos tecidos e podendo causar câncer e alterações genéticas. Segundo o IDEC, os métodos atualmente utilizados pela União para controle são insuficientes, pois se restringem à carne destinada à exportação e utilizam técnicas inadequadas, que apenas detectam altos níveis da substância. A ação pediu a adoção obrigatória de técnicas reconhecidas internacionalmente como eficazes, como a cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa. Na decisão, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho determinou que o Ministério da Agricultura implemente controle sobre a carne bovina comercializada no mercado interno e publique semanalmente os resultados das análises.