Dissolução Parcial de Sociedade – Perspectivas Jurídicas e Implicações Práticas

Leia nesta página:

Introdução

O acórdão em questão, proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trata de um tema essencial e recorrente no Direito Empresarial brasileiro: a dissolução parcial de sociedade, com exclusão de sócio e apuração de haveres. O processo específico, identificado como AgInt no AgInt no AREsp 2354894/SP, foi relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze e julgado pela Terceira Turma do STJ em agosto de 2024. A decisão abordou aspectos cruciais sobre a natureza jurídica e as fases processuais envolvidas na dissolução parcial de sociedades, fornecendo um guia interpretativo valioso para advogados e partes envolvidas em disputas societárias.

Contexto e Fundamentação Jurídica

A dissolução parcial de sociedade é um tema de grande relevância no âmbito empresarial, especialmente quando há divergências irreconciliáveis entre os sócios ou quando um deles comete faltas graves que justifiquem sua exclusão. A ação de dissolução parcial pode ser requerida tanto pelos sócios remanescentes quanto pelo sócio que pretende se retirar da sociedade, e tem como objetivo primordial resolver a situação societária de maneira que os negócios possam continuar sem a presença do sócio dissidente ou excluído.

No acórdão em análise, o STJ reafirmou o entendimento consolidado em decisões anteriores, como a proferida no REsp 1.954.643/SC, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. A decisão estabelece que a ação de dissolução parcial engloba duas fases distintas:

  1. Primeira Fase: Decisão sobre a dissolução parcial, que verifica se estão presentes os requisitos para a exclusão do sócio e a decretação da dissolução parcial da sociedade.

  2. Segunda Fase: Apuração dos haveres, que ocorre após a decisão sobre a dissolução e envolve a liquidação do patrimônio pertencente ao sócio retirante ou excluído, conforme os artigos 604 a 609 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).

O STJ destacou que a decisão que decreta a resolução do vínculo societário em relação a um sócio, encerrando a primeira fase da ação de dissolução parcial, possui natureza de sentença, sendo, portanto, passível de recurso.

Discussão e Implicações do Acórdão

A decisão proferida pelo STJ é de extrema importância para a prática jurídica, especialmente para advogados que atuam na área do Direito Empresarial. O entendimento de que a decisão que decreta a dissolução parcial tem natureza de sentença proporciona maior segurança jurídica às partes envolvidas, permitindo que decisões intermediárias sejam contestadas de forma mais ágil e eficiente.

Além disso, o acórdão ressalta a importância de uma clara distinção entre as fases do processo de dissolução parcial. Essa distinção é crucial para evitar confusões processuais e garantir que os direitos de todas as partes sejam adequadamente protegidos. O STJ, ao reiterar essa compreensão, alinha-se com a necessidade de um procedimento transparente e justo, que assegure a apuração precisa dos haveres devidos ao sócio excluído.

A dissolução parcial de sociedade é, frequentemente, um processo delicado, que pode envolver consideráveis interesses econômicos e afetar a continuidade das atividades empresariais. Por isso, é essencial que os advogados estejam atentos a todos os detalhes processuais e às possíveis implicações de cada etapa do processo.

Aspectos Práticos e Orientações para Advogados

A prática jurídica na área de dissolução parcial de sociedades requer uma abordagem estratégica e cuidadosa. A seguir, destacamos algumas orientações práticas derivadas do acórdão analisado:

  1. Preparação Adequada dos Argumentos Jurídicos: Ao ingressar com uma ação de dissolução parcial, é essencial preparar argumentos sólidos e bem fundamentados, especialmente no que tange à justificativa para a exclusão do sócio e os direitos de apuração de haveres.

  2. Clareza na Redação da Inicial: A petição inicial deve ser redigida com clareza, diferenciando explicitamente as fases do processo e os pedidos específicos em cada uma delas. Essa distinção pode evitar confusões e facilitar a condução do processo.

  3. Recursos Apropriados: Dada a natureza de sentença da decisão que decreta a dissolução parcial, é importante estar preparado para interpor os recursos cabíveis em tempo hábil, caso a decisão seja desfavorável ao cliente.

  4. Acompanhamento Detalhado do Processo: O acompanhamento minucioso de cada fase do processo é fundamental para assegurar que todos os direitos do cliente sejam resguardados e que a apuração dos haveres seja realizada de forma justa e adequada.

  5. Consultoria Preventiva: Em muitos casos, é possível evitar litígios dessa natureza através de uma consultoria preventiva, onde se assessora a empresa e seus sócios na adoção de práticas de governança corporativa e na elaboração de contratos sociais claros e completos, que prevejam mecanismos eficazes de resolução de conflitos.

Impacto para o Mercado e Conclusão

O acórdão proferido pelo STJ reflete a maturidade do Direito Empresarial brasileiro e a importância de procedimentos bem estruturados em processos de dissolução parcial de sociedade. Para os advogados e suas práticas, a decisão reforça a necessidade de uma advocacia especializada, capaz de navegar com destreza pelas complexidades processuais e garantir a proteção dos interesses de seus clientes.

O escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados tem se destacado na condução de casos similares, aplicando estratégias jurídicas inovadoras e oferecendo um acompanhamento detalhado em cada fase do processo. Com uma equipe altamente qualificada e vasta experiência em Direito Empresarial, nosso escritório está preparado para assessorar empresas e sócios em todas as etapas de processos de dissolução parcial, desde a consultoria preventiva até a resolução de litígios complexos.

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A atuação proativa e a excelência técnica são marcas registradas de nossa prática jurídica, que visa sempre a obtenção de resultados positivos e a preservação dos interesses de nossos clientes. Para mais informações sobre como podemos ajudar sua empresa em questões de dissolução parcial de sociedade e outros aspectos do Direito Empresarial, visite nossa página em www.barbosaeveiga.com.br.

Conclusão

A análise do acórdão sobre dissolução parcial de sociedade nos permite compreender as nuances e desafios desse tipo de processo, que requer uma abordagem técnica e estratégica. O escritório Barbosa e Veiga Advogados Associados reafirma seu compromisso em prestar serviços jurídicos de alta qualidade, auxiliando seus clientes em todas as etapas do processo e garantindo que seus direitos sejam plenamente resguardados.

Sobre o autor
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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