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O Caso dos Denunciantes Invejosos

22/04/2020 às 12:00
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O objetivo primordial é expor uma breve síntese do livro "O Caso dos Denunciantes Invejosos", informando a história e autores, sendo a síntese, embasada em pesquisas de escritores notáveis e exposições intersubjetivas — pessoais — sobre a obra.

Resumo: O trabalho é apresentado na disciplina de Teoria da Argumentação Jurídica. O objetivo primordial é expor uma breve síntese do livro "O Caso dos Denunciantes Invejosos", informando a história e autores, sendo a síntese, embasada em pesquisas de escritores notáveis e exposições intersubjetivas — pessoais — sobre a obra, para obtenção de nota do Primeiro Bimestre do Curso de Direito.

Palavras-chave: Justiça, Ideais, Moral, Direito.


1.Introdução

Em 2003, o professor Dimitri Dimoulis publicou a primeira edição do livro "O Caso dos Denunciantes Invejosos", uma enorme "lição de moral" retirada de outra grande obra, "The Morality of Law", escrita em 1964 por Lon Luvois Fuller, um importantíssimo pensador e escritor da Filosofia do século XX. O enredo de "O Caso dos Denunciantes Invejosos" se passa, em tese — mesmo se assemelhando levemente à alguns casos da história da humanidade —, numa sociedade distópica ficcional. Assim, desenvolvendo um embasamento análogo à outra história de L. L. Fuller, "O Caso dos Exploradores de Caverna", que promoverá o leitor a ponderar e debater sobre questões de ética, moral e justiça.


2.Dimoulis e Fuller

Dimitri Dimoulis, nascido em 1965, se formou bacharel em Direito em Atenas, Grécia, sua cidade de origem; Atualmente possui pós-doutorado em Direito desde 1996 pela Universidade do Sarre na Alemanha.

Hodiernamente, Dimoulis atua como professor em graduação e mestrado de Direito da Fundação Getúlio Vargas, e também, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, — a área do direito na qual dá maior ênfase — com pesquisas nas Teorias de Introdução ao Direito, e, seu outro grande tópico, os Direitos Fundamentais.

Mesmo que o autor em enfoque seja Dimitri, cabe ressaltar que sua obra foi inspirada em outra grande figura notável da área do Direito, Lon L. Fuller, o autor de "The Morality of Law" (A Moralidade do Direito).

[...] Lon Fuller (1902-1978), foi professor de Harvard durante a maior parte de sua vida, é um dos mais influentes dos Estados Unidos na expansão desse movimento jusnaturalista. The Morality of Law é a expressão mais clara de seu pensamento. (MONGE, 2000, p. 261)

É imprescindível aprofundar a pesquisa em L. L. Fuller; — o escritor primordial, e também Filósofo — que, foi autor diversos livros, do qual a obra que deu maior notoriedade, da perspectiva de muitos, é conhecida como "Os Exploradores de Caverna"(1949).

2.1.Dos Exploradores aos Denunciantes

O enredo de "Os Exploradores de Caverna", resumidamente, é uma análise crítica intersubjetiva da moral e ideais de justiça, isso se torna notável quando Fuller expõe em seu livro o seguinte julgamento investigativo: "Cinco cientistas que exploravam uma caverna, ficam presos por conta de um deslizamento de rochas. Aparentemente isolados, com pouco contato com o mundo exterior, eles logo percebem que não há mantimentos suficientes para suas sobrevivências até a vinda do resgate. Em questão de dias poderiam morrer de fome, então, os exploradores propõe entre si uma espécime de sorteio, onde, um deles serviria de sustento alimentício até a ajuda ultrapassar o desmoronamento do qual estavam confinados".

Após todo o martírio, haverá um julgamento quando todos os indivíduos se encontrarem libertos da caverna.

É usual na Introdução ao Estudo do Direito recorrer à utilização de casos práticos. Há uma interessante tradição formada em torno de casos práticos, e o Caso dos Exploradores de Cavernas, de Lon L. Fuller, parece ser o mais disseminado, mas há outros casos interessantes, como o caso dos denunciantes invejosos, de Lon L. Fuller, e O Caso do Matemático Homicida, de Victor Gabriel Rodríguez. (BITTAR, 2018, p. 39)

Apesar de obterem histórias distintas, “Os Exploradores de Caverna” e “O Caso dos Denunciantes Invejosos” têm a mesma semelhança nas análises críticas dos leitores.

2.2.A Teoria e o Enredo

Como dito anteriormente, “O Caso dos Denunciantes Invejosos”(2003) foi extraído por Dimitri Dimoulis do livro “The Morality of Law”(1964) de Lon Fuller, e, tal obra, foi utilizada como exemplo e fonte de pesquisas por diversos profissionais do direito para debater sobre pretextos de justiça na sociedade.

Com caráter investigatório, a trama traz ao leitor um tema intitulado por Justiça de Transição, "[...] um processo de julgamentos, depurações e reparações que se realizam após a mudança de um regime político para outro". (ELSTER, 2004, p. 1). Pois, o contexto do exemplar faz alusão ao fim dos regimes ditatoriais do século XX, bem como, o Nazismo.

Após derrota dos Camisas-Púrpuras, formou-se um movimento de opinião que exigiu a punição dos Denunciantes Invejosos. O governo interino, que antecedeu o seu, contemporizou a decisão. No entanto, o assunto tornou-se um problema político explosivo e a decisão não pode ser mais postergada.(DIMOULIS, 2012, p. 40)

Sobre Justiça de Transição e Regimes Ditatoriais, um exemplo associável a ser citado é o Regime Militar instaurado em 64 no Brasil, onde, após todos os delitos, punições e calamidades supérfluas foi sancionada a lei n° 6.683 de 1979, popularmente conhecida como “Lei da Anistia"; com o objetivo de "esquecer" uma parcela das violações políticas cometidas contra os cidadãos e os possíveis opositores políticos da época, assim como, tal lei também buscou reparos indenizatórios para às vítimas.

Já sobre a Alemanha Nazista, é sabido sobre o Regime Totalitário implantado por Hittler em 1933, conduzindo o país ao holocausto e a perseguição de seus opositores; não somente políticos, seria sensato referir-se como opositores ideológicos, pois envolveu preconceitos religiosos, sexuais e também raciais. Todo o martírio veio a perfazer no final da Segunda Guerra Mundial, e, com vitória dos Aliados em 1945, se consumou o Grande Reich Alemão (outro nome dado a Alemanha no período), dando como resolução do problema, o início de uma série de julgamentos conhecida como "Julgamentos de Nuremberg". Com isso, é possível verificar a Justiça de Transição sendo implementada novamente.

Os seguidores de Hitler eram a própria personificação de Untermenschen (os sub-humanos da mitologia das raças arianas), que obedeciam cegamente às ordens imorais sem recorrer à própria consciência. [...] os réus de Nuremberg foram finalmente forçados a enfrentar a realidade sórdida do dano que sua ideologia racista e nacionalismo extremo haviam causado ao mundo. [...] os Julgamentos de Nuremberg revelaram que na vida real criminosos e assassinos são invariavelmente indivíduos sem cor, que carecem de personalidade, compaixão e consciência. (ROLAND, 2012, p. 3-4)

Dado o exposto percebe-se as semelhanças entre a ficção e os fatos históricos, pois, no livro, os "salvadores da pátria" que assumiram o poder do país por conta de uma crise, – denominados "Camisas-Púrpuras" – inicialmente aparentavam ser a solução para erguer a nação novamente, mas, logo após tomarem o controle, instauraram uma ditadura atroz. Paralelamente ao livro, isso foi visto diversas vezes na história do mundo, onde, países com a economia enfraquecida subiram um político radical ao poder na esperança de reerguer o Estado.

2.3.A História

O Caso dos Denunciantes é uma espécime de livro que dialoga com o leitor, deixando-o como responsável pelas escolhas do enredo, como no filme "Black Mirror: Bandersnatch (2018)", que adere à mesma ideia de deixar os espectadores analisarem as opções dadas mesmo com o final da trama já predefinido.

Inicialmente a personagem principal – sendo esta, o leitor – recebe o cargo de Ministro da Justiça, e fica responsável por julgar os possíveis criminosos de uma ditadura que acabara de se findar. Por conta da revolta da população que ainda estava ressentida por conta dos danos causados pelo último governo, os réus precisariam ser julgados o mais rápido possível, então, o protagonista (leitor), contará inicialmente com a opinião de cinco deputados, e, através das ideias expostas deverá construir um pensamento crítico e plausível à respeito do caso.

Durante uma ditadura, muitas pessoas denunciaram seus inimigos sabendo que os tribunais do país, aplicando a legislação da época, pronunciariam a pena de morte para delitos que, objetivamente, não eram graves. Após a queda do regime ditatorial, os denunciantes, que Fuller chama de "invejosos", foram objeto de execração popular. (DIMOULIS, 2012, p.9)

Na obra escrita, os transgressores são intitulados por “denunciantes invejosos”, visto que, seus delitos se basearam em sentimentos de invídia, onde, eles usufruíram da lei para denunciar seus inimigos, pois, durante o período político caótico, ações triviais eram consideras como infrações severas, inclusive, frequentemente puníveis com a morte. Assim, como supracitado, os denunciantes motivados por seus desejos ignóbeis acabaram levando centenas de indivíduos à óbito.

Em decorrência disso, sua primeira iniciativa como Ministro de Justiça foi estudar o problema. Você pediu a cinco deputados refletir sobre o caso e apresentar suas opiniões em uma Conferência. Os deputados tomaram sucessivamente a palavra, fazendo as seguintes ponderações. (DIMOULIS, 2012, p.40)

O Primeiro Deputado ressalta seu desprezo pelo regime anterior, todavia, acredita que nada pode ser feito sobre os denunciantes invejosos, argumentando que as calamidades que ocorrerem com as vítimas foram executadas dentro da legislação em que o país se encontrava.

O Segundo Deputado concorda com o primeiro, entretanto, declara que na verdade o governo dos Camisas-Púrpuras não foi um Estado de Direito e sim um regime anárquico e, portanto, não houve legalidade ou ilegalidade, assim propondo que esse fato calamitoso seja esquecido da história.

O Terceiro Deputado refuta os argumentos anteriores, ele explica que os atos sob as ordens do governo anterior, como os assassinatos, não podem ser considerados legais, e enuncia que houveram denunciantes que não foram instigados por inveja, e sim por quererem mostrar utilidade e rejubilar o partido dominante, propondo como conclusão, a investigação e separação dos casos.

Na ótica do Quarto Deputado, as penalidades devem ser proporcionais aos atos cometidos pelos denunciantes, enfatiza ainda, a criação de leis retroativas, enunciando da seguinte maneira: "[...] criar uma lei especial voltada para o tratamento da questão. Devemos estudar de forma abrangente e detalhada os vários aspectos do problema dos Denunciantes Invejosos". (DIMOULIS, 2012, p. 48-49).

E por fim, o Quinto Deputado, este defende que nessa situação o melhor seria autorizar que a população exprimisse seu ódio sem mediação jurídica, julgando o que deveria ser feito aos denunciantes invejosos mesmo com risco de discórdias entre a sociedade.

Como resolução, livro promoverá as opiniões dos Juristas de Dimoulis logo após as opiniões dos Deputados de Fuller, fazendo referências juspositivistas e jusnaturalistas durante seus discursos.

Um mês após a Conferência com a participação dos cinco deputados, você, Ministro de Justiça, ainda está em dúvida, não podendo decidir sobre a melhor solução para o problema dos Denunciantes Invejosos. [...] Diante desse impasse, você decidiu convocar uma nova Conferência para ouvir, dessa vez, a opinião de alguns renomados juristas, dos quais se esperava uma adequada orientação. Participaram do debate cinco professores de direito, que opinaram da seguinte maneira. (DIMOULIS, 2012, p.55)

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O primeiro professor, Goldenage, expressa sua decepção pela conferência anterior, pois, o Ministro da Justiça não incluiu representantes do direito, e sim, somente políticos para argumentar sobre o lastimável caso. Todavia, Goldenage esclarece que não pode-se haver um direito injusto, portanto, não é sensato relacionar tais ordens jurídicas do regime anárquico com o Direito em si. Deste modo, o professor infere que tanto os denunciantes como as autoridades responsáveis pelas leis injustas têm de ser sentenciados por subversão de um Estado de Direito.

O segundo professor, Wendelin, concorda com o Primeiro Deputado, deixando claro que é melhor e racional “esquecer” a repressão dos Camisas-Púrpuras, visto que todos os atos praticados estavam de acordo com as ordens governamentais da época, mesmo sendo elas, anárquicas.

Sting, a terceira professora, questiona o direito que continuava à permitir o poder dos homens sobre as mulheres, e, objeta sobre a conferência as seguintes medidas:

“Em primeiro lugar, o governo deve elaborar uma declaração, condenando a utilização do direito para oprimir e explorar seres humanos, homens e mulheres, sob o pretexto de exercer um direito.[...] Em segundo lugar, o governo, em vez de gastar energias com o detalhe dos Denunciantes, deve convocar com urgência uma comissão de juristas, políticos e representantes da sociedade civil para realizar uma completa reforma do ordenamento jurídico.” (DIMOULIS, 2012, p. 75)

Em sequência, o quarto professor, denominado Satene, deixa claro que os denunciantes invejosos devem ser condenados de acordo com a proporcionalidade de seus atos, e, os juízes responsáveis pela última legislação também devem ser sentenciados por irem contra sua função num Estado de Direito.

Por último, Bernadotti, a última dos professores, põe suas conclusões, ressaltando a análise dos motivos morais pelos quais os indivíduos cometeram tais atos. Em ênfase, ela diz que tanto os denunciantes quanto os dirigentes do estado têm de serem punidos, porém, de forma política, suspendendo direitos políticos.


3.Conclusão

Em suma, o Caso dos Denunciantes Invejosos propõe ao leitor julgar de forma crítica a problemática entregue. Todavia, após ler o livro com a proposta de escrever uma síntese, notei diversas referências, fazendo alusão das mesmas dentro do resumo, expondo que o livro de Fuller e Dimoulis vai muito além da ficção da obra. Não mantive o foco somente nas opiniões dos juristas, explorei o contexto e percebi que o verdadeiro propósito não era escolher uma opinião para se basear, e sim, desenvolver um raciocínio crítico sobre moral e ideais através das exposições dadas, com o objetivo de tornar o leitor um cidadão com pensamento crítico e jurista dentro de um Estado de Direito.


Referências

BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de ago. de 1979. Legislação Complementar. Brasilia, DF, ago. 1979.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Introdução ao Estudo do Direito: humanismo, democracia e justiça. Saraiva Educação S. A., 2018.

BLACK Mirror: Bandersnatch. Direção: David Slade. Produção de Russell McLean. Reino Unido: Netflix, 2018.

DIMOULIS, Dimitri. O Caso dos Denunciantes Invejosos: Introdução prática às relações entre direito, moral e justiça. Editora Revista dos Tribunais, 8ª ed., 2012.

ELSTER, Jon. Closing the books: Transitional justice in historical perspective. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

MONGE, José Trías. Teoria da Adjudicación. La Editorial, 2000.

ROLAND, Paul. The Nuremberg Trials: The Nazis and Their Crimes Against Humanity. Arcturus Publishing, 2012.


Abstract: The work is presented in the subject of Theory of Legal Argumentation. The main objective is to expose a brief synthesis of the book "The Case of Envious Denunciators", informing the history and authors, the synthesis being based on research by notable writers and intersubjective - personal - exhibitions about the work, to obtain a note from the First Bimonthly Law Course.

Keywords: Justice, Moral, Ideals, Law.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O trabalho é apresentado na disciplina de Teoria da Argumentação Jurídica, para obtenção de nota do Primeiro Bimestre do Curso de Direito na FAIR - Faculdades Integradas de Rondonópolis.

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