M.M Juiz,
Compulsando estes autos verifico que se trata de pedido de Alvará Judicial no qual não há, segundo ofício da Instituição Financeira, saldo positivo para saque.
A situação acima narrada tipifica esta demanda nos casos de extinção sem a apreciação de seu mérito, conforme se verifica abaixo:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005).
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
A Jurisprudência pátria assim comanda:
Processo: APL 2224020068190070 RJ 0000222-40.2006.8.19.0070 -Relator(a): DES. CAETANO FONSECA COSTA - Julgamento: 12/07/2012 - Órgão Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL LEVANTAMENTO DO SALDO DO FGTS E PIS - INEXISTÊNCIA DE SALDO - FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO.- Cuida a hipótese de requerimento de Alvará Judicial para levantamento de saldo do FGTS e PIS do falecido.- Enviado ofício à Caixa Econômica Federal (fls. 17), contendo o número correto do PIS e do CPF do falecido, conforme declinado na exordial, no documento de fls. 10 e nas petições de fls. 27/28 e 35/36.Ofício da CEF (fls. 19) informando a inexistência de saldo na conta do PIS/FGTS.- Falta superveniente de interesse processual.- Extinção do feito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil.- Recurso que se nega liminar seguimento.
Processo: AC 2011209578 SE - Relator(a): DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA - Julgamento: 08/05/2012 -Órgão Julgador: 2ª.CÂMARA CÍVEL -Parte(s):Apelante: ALONSO OLIVEIRA SANTOS - Apelado: BANCO DO BRASIL S/A –Ementa: APELAÇAO CÍVEL. AÇAO ORDINÁRIA LIBERATÓRIA DE SALDO DE PASEP. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURADO. PRESENÇA DA NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRESTAÇAO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA CORRENTE. ÔNUS DO BANCO. FATO IMPEDITIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II DO CPC. EXPEDIÇAO DE ALVARÁ. Uma vez comprovada a existência da conta corrente, merece ser expedido o Alvará Judicial autorizando o requerente a realizar o procedimento junto ao BANCO DO BRASIL, viabilizando o levantamento das quantias atinentes ao PASEP, acaso haja saldo positivo. Inexistindo saldo, a obrigação da Instituição Financeira exaurir-se-á mediante entrega de extrato atualizado da conta corrente em questão. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO UNÂNIME.
Isto posto, requeiro a extinção do presente feito sem a apreciação do seu mérito conforme comando do artigo 267, VI do CPCB.
Recife, X-VI-XV.
Paulo Henrique Figueiredo
Promotor de Justiça