Maioridade penal

01/07/2015 às 20:40
Leia nesta página:

Este texto trata da confusão entre imputabilidade e consequências do ato infracional praticado pelo jovem quando se discute a redução da maioridade penal.

Sobre esse tema da MAIORIDADE PENAL, o problema é que ele é posto como uma solução à redução da criminalidade, o que encerra uma visão absolutamente equivocada sobre o assunto, independentemente de o cidadão ser "pró" ou "contra" a redução.

Os dados estatísticos dão conta que a criminalidade juvenil não é significativa (em torno de 10%) em cotejo com o panorama geral do crime no Brasil.

Para aumentar a confusão, estimulada com sensacionalismo pela mídia em geral, o debate se concentra sobre as consequências do ato praticado pela pessoa com menos de 18 anos: a unidade de cumprimento da pena, a ressocialização (ou não), as condições sociais de quem praticou a infração,... 

Não se sabe se o centro da discussão é a capacidade, o discernimento do jovem para responder pelo que faz ou se está-se falando sobre a situação em que se encontra o sistema prisional ou se o tema trata da sociedade que é injusta, não dá oportunidades, etc, etc.

Evidentemente, tanto as condições em que se encontra o sistema prisional, se realmente ressocializa ou não, a vida em sociedade, a exclusão social, a vulnerabilidade dos jovens, enfim, são pontos muitos caros à sociedade, que precisam ser enfrentados, mas precisam ser discutidos cada um “na sua vez”. Junto e misturado não dá!

Por exemplo, veja-se que as mesmas indignidades e condições degradantes existem tanto "na entidade socioeducativa de maiores" ou "nos presídios dos di menor". Os mesmos argumentos podem ser utilizados para os dois e, no final, se chegará à conclusão que neste país não dá para se encarcerar ninguém. A ressocialização brasileira, na prática, é apenas uma quimera, uma fantasia.

Trata-se de saber se a pessoa com menos de 18 anos é ou não capaz de entender o ato que praticou. Apenas isso. A discussão é sobre IMPUTABILIDADE.

Se vai cumprir a pena em ambiente distinto dos demais presos com mais de 18 anos, se vamos chamar de entidade socioeducativa ao invés de presidio, ou coisas tais, isso é outra discussão.

O jovem, que pode votar e trabalhar a partir dos 16 anos, sabe ou não que seu fato é crime? Se sabe, é imputável. Se for imputável e passar a responder pelo seu fato como adulto, isso não vai resolver o problema da criminalidade.

Somente vamos melhorar nossa coerência e diminuir nossa hipocrisia (social).

Sobre o autor
Luís Carlos de Almeida Hora

Delegado de Policia em Rondônia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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