DESBLOQUEIO DE CONTA DA EMPRESA

DESBLOQUEIO DE CONTA

Resumo:


  • A empresa teve uma conta bloqueada pela justiça devido a impostos, mas alega estar pagando o parcelamento corretamente desde 2014.

  • Após a tutela ser negada em juízo, a empresa busca orientação para realizar o pedido de desbloqueio ao juiz.

  • A jurisprudência dominante entende que o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário e permite o desbloqueio de ativos financeiros.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

É possível o desbloqueio de conta quando houve o parcelamento do débito, posto que suspende a exigibilidade do crédito.

DESBLOQUEIO DE CONTA DA EMPRESA

                                                 Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas                                                    

                                              

                                              O Consulente solicita orientação, pois está com uma conta da empresa bloqueada pela justiça a respeito de impostos. Afirma que foi à receita e pediu parcelamento desde 2014 e está pagando tudo corretamente.             Alega que ingressou em juízo pedindo o referido desbloqueio e, em consulta ao processo, recebeu a informação de que a tutela tinha sido negada.                       Assim, pede orientação de “qual seria o pedido a ser feito ao juiz”

                                    A presente Consulta não esclarece com detalhes o pedido feito, apenas dizendo que foi orientada pela Receita “para procurar um advogado para fazer uma petição para desbloqueio”.

                                    Em tese, e diante dos dados aqui apresentados, cabe-nos informar que, desde que houve um acordo perante a Receita Federal para parcelamento e que está sendo cumprido regularmente, como alegado, desde 2014, do débito que deu origem ao bloqueio da conta, é possível nesses Autos comprovar, em petição circunstanciada, a existência de referido acordo e requerer o desbloqueio, visto que seria descabido o bloqueio, em face da inexistência do pretendido débito, em razão do seu parcelamento.

                                    E a corrente jurisprudencial dominante agasalha o entendimento de que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário e permite o desbloqueio pretendido, a exemplo das Ementas a seguir transcritas:           

TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 519892620134010000 (TRF-1)

Data de publicação: 11/07/2014

Ementa: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. 1. O parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário ( CTN , art. 151/VI), caso em que não subsiste legitimidade para a manutenção da indisponibilidade de ativos financeiros. 2. Ainda que o art. 11 da Lei 11.941 /2009 preveja a manutenção das garantias já existentes no caso de parcelamento posterior à penhora, essa norma não se sobrepõe ao CTN , lei complementar e, portanto, hierarquicamente superior. 3. Agravo da executada provido para liberar os valores bloqueados.

TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EDAG 446546320074010000 (TRF-1)

Data de publicação: 31/10/2014

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCALPARCELAMENTO DE DÉBITOS. ARTIGO 151 DO CTN . DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA SISTEMA BACEN JUD. OMISSÃO SANADA. 1. Os embargos de declaração afiguram-se instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir eventuais erros materiais. 2. O parcelamento é uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 , VI , do CTN . 3. A comprovação da adesão e do adimplemento do parcelamento enseja o deferimento do desbloqueio de valores penhorados via sistema BACEN JUD, em atenção aos princípios da razoabilidade e da boa-fé. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 249072020134010000 (TRF-1)

Data de publicação: 15/08/2014

Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 

EXECUÇÃO FISCALPARCELAMENTO DE DÉBITOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 151 DO CTN DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA BACEN JUD. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA BOA-FÉ. 1. O parcelamento é uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 , VI , do CTN . 2. A comprovada adesão ao parcelamento e a adimplência das respectivas parcelas ensejam o deferimento do desbloqueio de valores penhorados via sistema BACEN JUD, em atenção aos princípios da razoabilidade e da boa-fé. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.     

                                          É o nosso ponto de vista, S.M.J.

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