ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Leia nesta página:

A inclusão de cláusula contratual prevendo multa por descumprimento de prazo de notificação, não descaracteriza por si só a relação entre as partes contratantes.

                          ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

                                                  Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

                                              

                                               O Consulente quer fazer uma alteração no contrato de prestação de serviços profissionais, especificamente na cláusula que prevê o prazo de vigência do contrato, acrescentando uma multa na hipótese de não comunicar com antecedência de 30 dias a rescisão do contrato.

                                               Indaga se estaria “descaracterizando a relação entre as partes” com essa alteração.

                                    A pretensa alteração contratual estipula que, “em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar a outra com pelo menos 30 dias de antecedência, sob pena de pagamento de uma multa...”                

                                    A referida cláusula obriga ambas as partes contratantes, preservando o equilíbrio contratual.                        

                                    Assim, a relação contratual com a alteração pretendida não descaracterizaria, a nosso ver, a relação profissional estabelecida no instrumento em apreço.

                                    Desde que prevista contratualmente é cabível a cláusula penal na falta de prévia notificação exigida para a rescisão do contrato.

                                   E a corrente jurisprudencial acolhe a presente tese, a exemplo da Ementa a seguir transcrita:                                   

                                                           TJ-DF - APELACAO CIVEL APC 20030110942478 DF (TJ-DF)

Data de publicação: 21/07/2008

Ementa: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. RESCISÃO UNILATERAL. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO. PERDAS E DANOS. PROVA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20 , § 4º , DO CPC . I - AINDA QUE O CONTRATO DISPONHA EXPRESSAMENTE QUE A RESCISÃO UNILATERAL DEVE SER PRECEDIDA DE NOTIFICAÇÃO, O DESCUMPRIMENTO DA RESPECTIVA CLÁUSULA NÃO ENSEJA IMPUTAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE SE AUSENTE PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO. II - INEXISTINDO PROVA DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA PARTE CONTRATADA, RESULTA INDEVIDA A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. III - APELO PROVIDO PARCIALMENTE

                          (grifos da transcrição).

                                    Cabe lembrar aqui que o valor determinado pela cláusula não pode superar o da obrigação principal. Ocorrendo a disposição em cláusula de valor que excede o da obrigação principal, faz-se necessário que o juiz avalie a redução do valor, reparando o excesso, sem declarar ineficácia da cláusula. Tal redução conferida pelo juiz será efetuada quando a obrigação principal tiver sido parcialmente cumprida.                          

                                    Os nossos Tribunais entendem que o índice máximo da multa cominatória orbita a esfera máxima de 20% (vinte por cento), reforçado por inúmeros julgados dos tribunais superiores que reduzem o índice a esse patamar quando excedido.                                              

                                               Entendemos que o referido percentual de 20% (vinte por cento) poderá ter como base de cálculo o valor da contrapartida financeira da contratada dos últimos 05 (cinco) meses ou, se o contrato expirar num período mais curto com base nos valores auferidos pela contratada até então.

                                          É o nosso ponto de vista, S.M.J.

                                   

        

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos