Protocolo: XXXXXXX/20XX
Documento: Despacho XXX/ XXXXXX/XXX.20XX
Assunto: Solicitação de informações
Interessado: Delegacia de Polícia Federal de XXXXXXX
Destinatário: Delegado XXXXXXXXXXXXXX
Rref. Of. XXXX/20XX – IPL XXXXX/20XX-X DPF/XXX/MT de XX de Dezembro de 20XX.
Senhor XXXXXX;
O Presente trata de SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES de Ficha Cadastral e Saldo de Movimentação de animais, em nome deXXXXXXXXX, CPF N. xxx.xxx.xxx-xx, se presente no banco de dados do XXXX/MT, para fins de instrução probatória em sede de Inquérito Policial – instaurado pela Unidade da Polícia Federal em XXXXXXXXXX.
Analisando o Pedido, levamos em consideração o § 1º e 2º do artigo 2ª da Lei 12.830/13, que estabelece:
“Art. 2º (...)
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.
Observamos, também, a Lei 12.527/11, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112/90; revoga a Lei no 11.111/05, e dispositivos da Lei no 8.159/91.
E, por fim, tudo foi confrontado com a Lei 10.486/16, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de mato grosso, para concluir que:
SOMOS PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO, PARA QUE ESTA URS PROCEDA A BUSCA E O FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.
Sem Mais.
Respeitosamente.
Em XXXXXXXX, XX de XXXX de 20XXX.