Novos prazos para a entrega dos eventos sobre segurança e saúde no trabalho vem sendo concedidos pelo governo às empresas, mas na realidade, isso não significa vantagem !
Isso é dito levando em consideração, as complexas revisões que precisam ser feitas nos processos de trabalho, e nos conteúdos das documentações de SST, a fim de certificar conformidade com o que dispõe a legislação vigente.
Para as empresas do 2º grupo (2021 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES), 3º grupo (2021 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos), 4º grupo (2022 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais), 5º grupo (2022 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal) e 6º grupo (2023 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos), que possuem empregados em regime CLT ao seu serviço, não é bom esperar muito tempo para se que se adequem nessa nova era de fiscalização !
Pois, ao chegar à data estabelecida no cronograma, todas elas deverão entregar via eSocial, as informações pertinentes às fases anteriores já implementadas, e por isso não planejar agora a adequação da SST pode deixar as coisas muito complicadas depois.
Os eventos de SST são informações que correspondem ao reconhecimento dos direitos trabalhistas, e para assegurar correto pagamento de tributos pelas empresas (o que fará com que o fisco esteja bem atento a esse quesito), e os eventos são:
• S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT;
• S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO;
• S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco;
É bom lembrar, de que enviar os eventos dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, não significará que não poderás ter problemas com o esocial, pois o recebimento dos dados, bem como sua validação pela plataforma, não significará reconhecimento de legalidade dessas informações, e aí é que mora o perigo !
Como foi dito acima, revisar o atendimento de requisitos legais é muito importante, pois não passarão em branco, inconsistências em documentos como:
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- LTI - Laudo Técnico de Insalubridade;
- LTP - Laudo Técnico de Periculosidade;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, (Agentes Ambientais);
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- PCMAT – Programa de Condições e Meio ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil;
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho;
- CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho;
- Entre outros...
Os conteúdos de cada um desses documentos deverão estar minuciosamente interligados, ou seja, todas as empresas devem fazer seus ajustes o quanto antes, pois, por causa do cruzamento de dados, o eSocial identificará irregularidades com muita precisão.