AS FISCALIZAÇÕES (IN LOCO) NA ERA eSOCIAL- EMPRESAS DESOBRIGADAS DE CONSTITUIÇÃO DE SESMT

FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL

14/12/2018 às 11:14
Leia nesta página:

As fiscalizações in loco não deixarão de acontecer com o advento do eSocial, e as empresas de pequeno e médio porte, poderão se tornar alvos fáceis, por motivo de inadequação.

A atenção precisará ser redobrada, quando as informações exigidas pelo esocial tiverem que ser enviadas, isso porque, os erros ou inconsistências nessas informações, fará com que a empresa em questão se torne alvo das fiscalizações presenciais ( In loco) !

Cerca de 75% das empresas legalmente constituídas no país, nunca receberam qualquer tipo de fiscalização, devido a defasagem no efetivo de fiscais do extinto Ministério do Trabalho.

Mas a partir de agora, a dificuldade em fiscalizar e autuar estão com os dias contados, porque o eSocial vai tornar mais assertiva, a identificação de ilegalidades cometidas pelas empresas..

Os fiscais atuantes terão acesso as informações contidas na plataforma e por isso poderão surpreender as empresas ao chegarem nas mesmas com todas as irregularidades cometidas por elas em mãos...

É preciso se preparar bem para atender ao esocial no quesito segurança e saúde do trabalhador, pois, chegamos num momento onde as sub-notificações de informações e todas as irregularidades terão as devidas penalidades aplicadas !

Todas as empresas estão obrigadas a se ajustar, porém a dificuldade maior vai ser para aquelas desobrigadas de constituição de SESMT, pois é nessas empresas onde a cultura de fazer o errado esta mais enraizada..

A busca por parceria com BOAS consultorias e assessorias especializadas em segurança e medicina ocupacional será a solução tanto para atender, como para garantir o correto o envio das informações sobre os requisitos legais pertinentes.

O advento do esocial não acabou com as fiscalizações presenciais(In loco) como muitos pensam, pelo contrario, tornou-as mais eficientes e, diga-se de passagem, serão muito cobradas a apresentar resultados.

Sobre o autor
Anderson Oliveira

Consultor e Assessor na Área de Segurança no Trabalho, com especialização em implantação de sistemática de gestão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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