DECRETO 7602 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011

Ações Regressivas

17/12/2018 às 11:04
Leia nesta página:

A POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, esta em vigor desde de 2011 e ainda é um dispositivo legal pouco conhecido por trabalhadores e empresas.

Falando sucintamente para a devida compreensão, a PNSST (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho) é uma ação do Governo, que através de uma gestão integrada, entre os Ministérios do Trabalho (Economia), Saúde e Previdência, busca o monitoramento dos infortúnios laborais, no País.

 TEM COMO OBJETIVOS:

  • INCLUSÃO DE TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS NO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO;
  • HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, SANITÁRIA, PREVIDENCIÁRIA E OUTRAS QUE SE RELACIONEM COM SST;
  • INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS SOBRE SST;
  • ADOÇÃO DE MEDIDAS ESPECIAIS PARA ATIVIDADES LABORAIS SUBMETIDAS A ALTO RISCO DE DOENÇAS E ACIDENTES DE TRABALHO;
  • ESTRUTURAÇÃO DE UMA REDE INTEGRADA DE INFORMAÇÕES EM SST;
  • IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE SST NOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO;
  • CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM SST;
  • CRIAÇÃO DE UMA AGENDA INTEGRADA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM SST.

Sua meta principal é a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, a prevenção de acidentes e de danos à saúde, advindos, relacionados ao trabalho, ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho.

Essa política exige um comprometimento maior das empresas na busca pela eliminação ou do efetivo controle dos riscos ocupacionais!

Em seu contexto esta prevista a proposta de ações regressivas, cujo intuito é o de ressarcir o Governo, pela profusão ocasionada com concessões de benefícios previdenciários.

Essas ações regressivas, explicando objetivamente, são sanções baseadas nos afastamentos temporários, permanentes ou pela morte do trabalhador que foram motivados pelos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que poderiam ser evitados se não houvesse a inexistência ou a omissão dos princípios básicos de prevenção.

Sobre o autor
Anderson Gomes

Consultor e Assessor na Área de Segurança no Trabalho, com especialização em implantação de sistemática de gestão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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