É preciso atenção especial àqueles acidentes que não possuem vinculação direta com a atividade laboral, seu local e horário e que muitas vezes não são considerados para abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Dada a dinâmica desses eventos, alguns empregadores por falta de conhecimento sobre as tipificações dos acidentes de trabalho, que estão previstas na Legislação Previdenciária acabam infringindo a Lei, por não registrarem essas informações.
Equivocadamente muitos deles, pensam que por essas ocorrências, não terem acontecido no exercício direto do trabalho, o fato então, não seria considerado um acidente de trabalho !
Geralmente foca-se muito nos acidentes típicos, trajeto, nas tecnopatias e mesopatias e se esquece dos "Acidentes por Ficção Legal" que são aquelas ocorrências consideradas incomuns, mas que também estão consignadas na Lei 8213/91 como dispõem o artigo infracitado :
Art. 21
§ 1º - Os períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas no local do trabalho ou durante este, pelo empregado configura-se como exercício do trabalho.
Então fiquem atentos, às ocorrências nessas circunstâncias !