ACIDENTE DE TRABALHO POR FICÇÃO LEGAL

Acidente de trabalho em condições atípicas

17/12/2018 às 11:17
Leia nesta página:

Os acidentes por ficção legal, geralmente são ocorrências não registradas, devido a falta de conhecimento sobre essa tipificação dos acidentes de trabalho.

É preciso atenção especial àqueles acidentes que não possuem vinculação direta com a atividade laboral, seu local e horário e que muitas vezes não são considerados para abertura da  CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Dada a dinâmica desses eventos, alguns empregadores por falta de conhecimento sobre as tipificações dos acidentes de trabalho, que estão previstas na Legislação Previdenciária acabam infringindo a Lei, por não registrarem  essas informações. 

Equivocadamente muitos deles, pensam que por essas ocorrências, não terem acontecido no exercício direto do trabalho, o fato então, não seria considerado um acidente de trabalho !

Geralmente foca-se muito nos acidentes típicos, trajeto, nas tecnopatias e mesopatias e se esquece dos "Acidentes por Ficção Legal" que são aquelas ocorrências consideradas incomuns, mas que também estão consignadas na Lei 8213/91 como dispõem o artigo infracitado :

Art. 21
§ 1º - Os períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas no local do trabalho ou durante este, pelo empregado configura-se como exercício do trabalho.

Então fiquem atentos, às ocorrências nessas circunstâncias !

 

Sobre o autor
Anderson Gomes

Consultor e Assessor na Área de Segurança no Trabalho, com especialização em implantação de sistemática de gestão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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