Nos últimos anos, a Concessionária Light vem aplicando uma série de Termos de Ocorrência de Irregularidade, o famoso TOI, desde então, vem recuperando receitas de forma ilegal e abusiva aos seus Consumidores, por esta razão, o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) ingressou com uma ação civil pública visando que a Concessionária deixasse de proceder com a prática.
A ação civil pública foi julgada e favorável aos consumidores obrigando a Light a SE ABSTER DE EFETUAR AS COBRANÇAS DIRETAMENTE NA MESMA FATURA de energia sob pena de multa de R$ 100,000,00 por dia de descumprimento.
A empresa de energia ingressou com recurso objetivando o efeito suspensivo da decisão concedida, isto porque, entendeu que o Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado favorável as suas ações contra o consumidor.
No dia 12 de dezembro de 2018, foi publicada decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quanto ao recurso interposto pela Companhia de energia onde objetivava a suspensão dos efeitos da decisão judicial de primeira instância.
Atualmente, a Empresa de energia estuda possibilidades de recursos para atacar as decisões proferidas contra ela até então.
DE FATO
Sem dúvidas, a vitória nos julgamentos tanto do primeiro grau quando da Câmara Cível no presente agravo de instrumento, é uma enorme vitória para a coletividade de consumidores, visto que, a partir de então a Light fica encurralada, ou obedece a ordem judicial ou paga a pesada multa de cem mil reais por dia de descumprimento.
Acredita-se que talvez seja mais válido suspender as multas de TOI ao ter que pagar a violenta multa.
IMPORTANTE FRISAR
Não obstante seja uma baita vitória para nós consumidores, é importante frisar: na decisão da Câmara Cível, os Desembargadores tornaram claro que, de acordo com o entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça, a Light deve se abster de efetuar a cobrança na mesma fatura, sendo assim, a contrário senso, poderia se dizer que a Companhia não estaria proibida de proceder com os TOIs e os respectivos lançamentos em fatura distinta ocorrendo assim até mesmo a possibilidade de corte de energia caso o não pagamento.
Analisando por este lado, nos parece que a vitória tem um sabor de meia vitória, pois que, certamente seria muito pior para o consumidor ter que arcar com a totalidade da multa do TOI em fatura diversa, estando ainda sob o risco de ficar sem o serviço energia em caso de inadimplemento.
Sendo assim, é prematuro comemorar, uma vez que, precedentes do Superior Tribunal de Justiça tem criado a possibilidade da Companhia cobrar os débitos em fatura distinta, não se duvida que daqui há um tempo reconhecerá o absurdo direito de autoexecutoriedade das respectivas faturas.
Por: WAGNER CEARÁ - ADVOGADO