Isso procede?

Trabalho noturno 12x36

31/03/2019 às 15:57
Leia nesta página:

Trabalho noturno 12x36 tem direito a Duas horas de descanso?

Empregado e empregador poderão acordar jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento, ou a escala unificada de 12x36.
Parágrafo Primeiro: Compreendendo a escala o período noturno (22 às 5), será devido ao empregado 01 (uma) hora extraordinária, em razão da redução da hora noturna, sem que, no entanto, este pagamento enseje a descaracterização da escala 12x36.
Parágrafo Segundo: O intervalo para repouso e alimentação, na escala unificada de 12x36 horas, deverá ser de 01 (uma) hora, na jornada diurna e de 02 (duas) na jornada noturna, o qual já está embutido nas 12 horas corridas da jornada de trabalho.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de não concessão do intervalo para repouso e alimentação, fará jus o empregado ao recebimento dessa hora, com o adicional de 60% sobre o valor da hora normal de trabalho, consoante os termos do § 4º do art. 71 da CLT. (Súmula 437, item I, do TST).
Parágrafo Quarto: A forma de cálculo disposta no parágrafo terceiro desta clausula será válida a partir da vigência desta convenção coletiva, não alcançando situações pretéritas.

Sobre o autor
Vinicius Alexandro

Simples e humilde

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos