Em termos de viagens aéreas o ano de 2019 está sendo dramático, na verdade tem sido um verdadeiro caos. Com a divulgação da recuperação judicial da Avianca, empresa aérea que deixou de realizar centenas de voos mensais no país, vem causando estragos. São milhares de consumidores: empresários, turistas e consumidores que estão tendo transtornos e prejuízos não apenas com o cancelamento do voo, mas com a perda dos compromissos, negócios e viagens de férias.
Quem imagina que se trata apenas do cancelamento de uma viagem se engana. Este é apenas o primeiro prejuízo, em seguida vem, diárias de hotéis, cancelamento de negócios, reuniões, consultas e as tão sonhadas viagens de lazer.
Quem paga a conta? A Avianca encontra-se em recuperação judicial. Isso dignifica que as dívidas trabalhistas e fiscais terão prioridade, porém, o quanto antes o consumidor lesado tomar uma atitude mais rápido ele se habilitará judicialmente no processo de recuperação judicial para tentar reaver ou ser indenizado pelos prejuízos causados.
Mas, essa não é a única saída. O Código de Defesa do Consumidor - CDC (artigo 7) reconhece a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na compra da passagem aérea. Portanto, as agências e operadoras de viagens e turismos, bem como as empresas que negociam milhas podem ser responsabilizadas por essa quebradeira da Avianca.
Cabe ao consumidor agir rapidamente e escolher corretamente a medida mais célere e eficaz a ser tomada: fazer uso dos dispositivos legais do CDC e responsabilizar solidariamente as empresas que intermediaram a compra das passagens aéreas.
Concluindo: a Avianca pode ter quebrado, seu voo cancelado, mas você será indenizado. RIMOU!!!