Vale a pena comprar um imóvel no leilão?

17/06/2019 às 11:04
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A compra de imóveis retomados embora vantajosa do ponto de vista econômico, não é para amadores. É preciso estar disposto a encarar alguns riscos e adotar uma série de cuidados para que a compra seja bem-sucedida e os lucros não se convertam em prejuízos.

Com a crise econômica que assolou o Brasil nos últimos anos, cresceu assustadoramente o número de imóveis retomados pelas instituições financeiras, o alto número de imóveis retomados em suas carteiras e a necessidade preeminente de recomposição do capital fomentou o mercado de leilões que cresceu consideravelmente.

A grande oferta de imóveis, o desaquecimento da economia e a escassez de crédito,  são fatores que permitem que muitos imóveis possam ser adquiridos por valores até 60% mais baixos em relação ao preço de mercado, assim em alguns casos é possível obter lucro na revenda entre 50% e 100% sobre o valor investido. 

Com preços muito abaixo do valor de mercado, eles são uma alternativa para quem não tem pressa para ter a casa própria ou deseja investir seu capital em um negócio altamente lucrativo, mas que está disposto a arriscar e tomar alguns cuidados. 

Nos últimos anos o perfil do público que adquire imóveis retomados mudou bastante, a maioria dos compradores antes formada por gigantes do mercado imobiliário, investidores bem sucedidos em busca de imóveis de baixo custo para revendê-los a preço de mercado deu lugar a pequenos investidores e cidadãos comuns que buscam adquirir um imóvel residencial para moradia.

O maior risco de adquirir um imóvel retomado em leilão ou não é sempre o tempo que comprador/arrematante pode levar para entrar na posse do imóvel já que muitos dos imóveis que vão a leilão ainda não foram desocupados por seus antigos donos, por isso dê preferência a imóveis desocupados, lembre-se ainda que a partir da venda do imóvel, taxas de condomínio e impostos em atraso são de responsabilidade do comprador.

Antes mesmo de participar de um leilão o primeiro passo é se certificar que a empresa responsável pelo leilão é idônea e esta autorizada a leiloar o imóvel, tome muito cuidado com ofertas “imperdíveis” que aparecem enquanto navega pela internet.  Sempre que possível visite o imóvel, verifique a documentação, se o imóvel estiver em Condomínio ou Loteamento Fechado leia a Convenção, o Estatuto.   

Leia o edital com atenção nele estão contidas as principais informações sobre o imóvel, data do leilão, valor mínimo de venda, o estado de conservação, quem é o vendedor e de quem são as responsabilidades por cada um dos custos excedentes, como impostos e taxas condominiais. É importante verificar ainda se há ações judiciais contra a execução do leilão, pois nem sempre os bancos esperam o julgamento final dessas ações para colocar o imóvel a venda o que em alguns casos pode levar a anulação do negócio mesmo que ele já tenha sido arrematado.

É importante ter em mente que a compra de imóveis retomados não é coisa para amadores, é preciso estar disposto a encarar alguns riscos e adotar uma série de cuidados para que a compra seja bem-sucedida, devendo o futuro adquirente buscar sempre a orientação de um profissional especializado em Direito Imobiliário a fim de evitar dores de cabeça e prejuízos.

Sobre a autora
Danubia Santos

Advogada especialista em Direito Imobiliário atuante em Direito Condominial fornece assessoria jurídica completa preventiva ou judicial para condomínios, associações de moradores e investidores do ramo imobiliário. No Direito Sucessório atua em inventários e heranças judiciais ou extrajudiciais no Brasil e no Exterior. Lawyer specialized in Real Estate and Condominium Law. Acting in Condominium Law in the Brazil, it provides full preventive or judicial legal advice for vertical and horizontal residential condominiums, residents' associations, builders and entrepreneurs in the real estate industry. In Succession Law, he acts in judicial or extrajudicial inventories and inheritances in Brazil and abroad.

Informações sobre o texto

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