TRANSPORTE NA CAPITAL, UM DIREITO FUNDAMENTAL

PROJETO DE LEI MUNICIPAL - INTERESSE PÚBLICO E LEI DA IMPRENSA

24/06/2019 às 21:46
Leia nesta página:

O PRESENTE PROJETO SE FUNDA NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE SÃO PAULO QUE PREVE A INICIATIVA POPULAR NA CRIAÇÃO DE LEIS. SEUS DISPOSITIVOS FORAM DIRECIONADOS AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E SÓ A METRÓPOLE SERVE.

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

LEI DO TRANSPORTE E CIDADANIA

BREVE JUSTIFICATIVA

Esta lei revela a vocação coletiva da vida na capital do Estado de São Paulo a fim de uma melhor qualidade, menos poluição, menos violências e brigas de trânsito, reaproximação da natureza e maior contato social, por fatos volitivos que já vem sendo observados pela criação das ciclovias e uso das bicicletas.

Bem sei que no início não agradará a todos, mas todos verão seus benefícios na vontade e felicidade dos cidadãos que passarão a se beneficiar do transporte público gratuito, por ser este ao meu ver, direito fundamental na capital metropolitana.

Sem o transporte não se trabalha, não se vive, não se educa, não se medica e nem se transporta, e a cidade se transformaria em blocos isolados, com pessoas impossibilitadas de exercer suas funções até aonde se poderia ir de um lugar a outro, sem qualquer facilitação.

Para isto o município teve um ônus das construções das vias e avenidas, estas que estão sendo utilizadas de forma rotineira e muitas vezes sem qualquer necessidade, por um ou outro motorista que possui muitas vezes dois ou mais carros para escapar do rodízio, e também vem dele a vontade de uma cidade mais humana e alegre, de se libertar da máquina poluidora, de se transportar em grupos, vindo exatamente disto a ideia do Projeto de Lei.

Ao mesmo tempo o povo arrocha a mercê dos pagamentos e aumentos das passagens de ônibus, e todos sabem, e como isto é prazeroso transportar-se de um local a outro, por trabalho, necessidade ou lazer, sem qualquer custo, agora de forma gratuita.

Mas nada pode ser feito se não houver o início de uma conscientização coletiva no uso dos veículos nas principais e mais congestionadas vias, para que estes sim, de forma individual passem a pagar os pedágios de passagem que valerão para todo o dia, com um valor simbólico, não muito maior que uma ou duas passagem de ônibus para circular de forma cidadã pela metrópole paulista;

Esta é minha ideia de Projeto de Lei, Sr Presidente da Câmara dos Vereadores de São Paulo, para que um dia em futuro próximo possa a ser posto em pratica ou mesmo adotado por algum partido ou nobre Vereador, mas acima de tudo deverá ser de vontade coletiva, jamais de forma individual, por ser e vir do povo, raiz da lei que apenas exprime uma vontade.

Como se não fosse de toda a lei, primeiro se projeta, e tramita e se decide com o povo que certamente acostumará por este beneficio trazido ao todo e não somente há alguns.

Este Projeto entretanto apenas se tornará viável com uma exação simbólica, destas que se paga com disposição e orgulho de percorrer as avenidas e vias de uma das maiores metrópoles do mundo. Penso desta maneira Sr Presidente !

Sobre o autor
Cassio Montenegro

Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Informações sobre o texto

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