Estamos vivenciando momentos atípicos. Posso dizer que nunca passamos por uma crise tão severa como esta, repercussões sociais, políticas e econômicas, vale contextualizar:
Em 11/03/2020, a OMS (Organização Mundial de Saúde), reconheceu a COVID-19 (Novo Coronavírus) como uma pandemia no Brasil, já o Senado em 20/03/2020, por meio de decreto reconheceu que o país estava em calamidade pública em função da pandemia.
Neste contexto de pandemia, já é real e visível empresas com grandes dificuldades financeiras e as tão temidas demissões em massas, pessoas físicas sem rendas e os boletos que não param de chegar, e neste momento sensível, posso deixar de pagar o aluguel?
Neste sentido, gostaria de destacar um projeto de lei de iniciativa do Senador Antônio Anastasia, que trata uma questão específica sobre a locação de imóveis, traz a possibilidade de suspensão de medidas liminares de despejo no período de pandemia, diferente de isenção de aluguéis.
Permanecendo portanto, a obrigação de pagar o aluguel, além do direito do locador ajuizar a respectiva ação de despejo em virtude do não cumprimento das obrigações contratuais, sejam elas quais foram, inclusive não pagamento, estando vedado, nos termos do projeto de lei acima mencionado, a liminar de despejo.
Juridicamente falando, até o momento, as obrigações e/ou as regras do jogo de locação permanecem as mesmas, independente das dificuldades que estejamos passando, a situação é excepcional e torcemos para que seja momentânea.
Bom, devemos refletir antes de agirmos nesse momento de instabilidades e de dificuldades financeiras que assolam os brasileiros, temos locadores que dependem financeiramente de suas rendas locatícias e locatários que precisam das moradias e/ou empresas que precisam de seus pontos comerciais, e neste momento considerado caótico, o melhor é NEGOCIAR, entrar em acordo, nada melhor que um bom papo e nos colocarmos no lugar do outro, agirmos como parceiros/aliados e não como rivais, todos estão passando por dificuldades e juntos devemos lutar contra a crise.