Efeito patrimonial contínuo

29/05/2020 às 16:39
Leia nesta página:

O que é o "Efeito Patrimonial Contínuo"?

                             Um Paracer à Luz da Lei nº 9.784/99

                        

                        Ao ler o §1º, artigo 54 da Lei nº 9.784/99  pela primeira vez, pode ser que haja uma dúvida na sua interpretação no que tange os efeitos patrimoniais contínuos

                          A aquisição em si de um direito, derivada de uma determinada relação jurídica de trato continuado, estando preenchidos os seus pressupostos de aquisição, e com decisão administrativa imutável, quando não mais passível de anulação (efeito da decadência), ou fundadas em decisão judicial julgada, em decurso do prazo da ação rescisória, o pagamento dos valores de natureza remuneratória dela decorrente consiste em  Efeito Patrimonial Contínuo, isto é, a ser percebido de forma continuada, mês a mês.

                  Portanto, o pagamento oriundo do reconhecimento de um direito é apenas o "Efeito Patrimonial", mas que por ser pago continuamente (periodicamente, mensalmente), é relacionada como CONTÍNUO, decorrendo dessa o nomem juris atribuído pelo §1º, artigo 54 da Lei nº 9.784/99.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos