Efeito patrimonial contínuo

29/05/2020 às 16:39
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O que é o "Efeito Patrimonial Contínuo"?

                             Um Paracer à Luz da Lei nº 9.784/99

                        

                        Ao ler o §1º, artigo 54 da Lei nº 9.784/99  pela primeira vez, pode ser que haja uma dúvida na sua interpretação no que tange os efeitos patrimoniais contínuos

                          A aquisição em si de um direito, derivada de uma determinada relação jurídica de trato continuado, estando preenchidos os seus pressupostos de aquisição, e com decisão administrativa imutável, quando não mais passível de anulação (efeito da decadência), ou fundadas em decisão judicial julgada, em decurso do prazo da ação rescisória, o pagamento dos valores de natureza remuneratória dela decorrente consiste em  Efeito Patrimonial Contínuo, isto é, a ser percebido de forma continuada, mês a mês.

                  Portanto, o pagamento oriundo do reconhecimento de um direito é apenas o "Efeito Patrimonial", mas que por ser pago continuamente (periodicamente, mensalmente), é relacionada como CONTÍNUO, decorrendo dessa o nomem juris atribuído pelo §1º, artigo 54 da Lei nº 9.784/99.

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