A polícia pode entrar em residência sem autorização judicial?

A incidência (ou não) da caracterização de invasão domiciliar.

26/11/2020 às 15:24
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O breve exposto, demonstra também a situação relatadas em processos criminais, em que os acusados, alegam em suas defesas, que sua residência tenha sido violada por policiais, a fim de demonstrar flagrantes de supostos crimes.

Entendem-se que não, devido a máxima que perpetua sobre a invasão domiciliar, mas em breve e direta e clara resposta para a questão é: Sim, pode!

Mas é bom deixar esclarecido que não é em qualquer situação que pode haver este ato.

Exemplo clássico em que a policia pode adentrar em um imóvel, é quando ocorre ou esteja acontecendo um crime ou desastre, ou até mesmo quando alguém estiver precisando de socorro, pode sim haver o adentramento no imóvel, em qualquer horário, inclusive sem autorização prévia do proprietário ou morador.

Caso contrário, é necessário decisão judicial, em que esta deverá ser cumprida durante o dia. É a chamada busca e apreensão domiciliar. E se por ventura, esta busca e apreensão ocorra entre as 21h às 05h, poderá o agente público responder por crime de abuso de autoridade.

Lei 13.869/2019.

Art. 22.  Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º  Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

(...)

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

Em um Recurso Extraordinário julgado no STF (603.616), foi questionado a legitimidade da PM em violar a residência, durante o período noturno e sem mandado judicial, e a decisão do acórdão foi que na pratica de crime permanente, que no caso, o resultado se perpetua com o tempo (tráfico de drogas), é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão.

Assim, o direito do morador nesta situação é saber o motivo e o propósito da busca, e importante ainda é manter a cordialidade, e cooperar com o ato dos policiais, mantendo sempre o respeito mútuo.

Mas atenção! Ninguém está obrigado a produção de provas, tão pouco colaborar em algo que possa lhe incriminar.

Portanto, em caso análogo e se vier a acontecer isto, procure seu advogado imediatamente para lhe resguardar que seus direitos e garantias não seja violadas.

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