Requisitos para Configuração do Delito de Associação para o Tráfico de Entorpecente.

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Preenchimento previsto na lei n.º 11.343/2006 - Lei de Drogas- para tipicidade penal.

Requisitos para configuração do crime em questão está previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006: "Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Para tanto, necessário caracterização do DOLO, permanência e estabilidade dos envolvidos para a caracterização do crime supracitado. A Jurisprudência é nesse sentido:

"Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade para a caracterização do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual)". Precedentes citados do STF: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987; do STJ: HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012, e HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012.

No entanto, sem o preenchimento desses requisitos, a conduta é atípica.

É o teor.

Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado

[email protected]

silvioricardofreire.com

Sobre o autor
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado Criminalista. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-Graduado em Direito Tributário. Lei de Drogas. Lavagem de Dinheiro. Crime contra a Ordem Tributária. Execução Penal. Lei de Drogas.

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