Os direitos dos herdeiros:
Na esteira da enorme quantidade de graves acidentes que vem acontecendo em todo Brasil com o avanço da precarização do trabalho e o foco no lucro a qualquer preço, se faz necessário um claro esclarecimento do assunto em questão.
Acidente do trabalho é o que ocorre quando o trabalhador está exercendo seu trabalho a serviço da empresa, ou se deslocando para trabalhar (ida ou volta). O resultado pode ser lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos.
Vale salientar que é ônus do empregador garantir que a prestação de serviços seja desenvolvida em um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, sob pena de ser responsabilizado, caso haja culpa ou dolo de sua parte, pelo infortúnio que vier a atingir o trabalhador.
Aqui vamos tratar do resultado morte que certamente não poderá passar em vão para a família da vítima, em função de sua gravidade. Também todo Empregador deve ter ciência pois deve encontrar as melhores formas de preveni-los.
Por não conhecer seus direitos e em função do momento de grande abalo emocional, a grande maioria das famílias acaba deixando passar ou aceitando um pequeno valor para compensar seu sofrimento.
Em função disso, cabe esclarecer estes direitos.
DIREITOS DOS HERDEIROS:
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Pensão por morte (Perante o INSS);
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Sacar o FGTS do falecido;
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Receber a rescisão do contrato de trabalho. A empresa deve quitar a rescisão com os herdeiros no prazo de dez dias;
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Pensão: Reconhecida a culpa da empresa pela morte do trabalhador, esta deverá arcar com a indenização lucros cessantes, que abrange à prestação de alimentos aos seus dependentes levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
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Reembolso pelas despesas como tratamento médico ou hospitalar, remoção do corpo, funeral, jazigo, dentre outros. As despesas devem ser comprovadas mediante recibos ou notas fiscais;
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Danos Morais: Admitida à caracterização de acidente de trabalho, culminado com o falecimento do trabalhador, enseja o cabimento de indenização por danos morais, em função da perda precoce do ente querido;
Tais reparações tem o condão de não só punir a Empresa pelo grave ilícito praticado, mas compensar as vítimas pela lesão eterna e irreparável ocasionada. Além de tentar garantir o auxílio financeiro que o trabalhador daria caso estivesse vivo.