Do acidente de trabalho com resultado morte: os direitos dos herdeiros

06/02/2022 às 16:58
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Na esteira da enorme quantidade de graves acidentes que vem acontecendo em todo Brasil com o avanço da precarização do trabalho e o foco no lucro a qualquer preço, se faz necessário um claro esclarecimento do assunto em questão.

Acidente do trabalho é o que ocorre quando o trabalhador está exercendo seu trabalho a serviço da empresa, ou se deslocando para trabalhar (ida ou volta). O resultado pode ser lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos.

Vale salientar que é ônus do empregador garantir que a prestação de serviços seja desenvolvida em um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, sob pena de ser responsabilizado, caso haja culpa ou dolo de sua parte, pelo infortúnio que vier a atingir o trabalhador.

Aqui vamos tratar do resultado morte que certamente não poderá passar em vão para a família da vítima, em função de sua gravidade. Também todo Empregador deve ter ciência pois deve encontrar as melhores formas de preveni-los.

Por não conhecer seus direitos e em função do momento de grande abalo emocional, a grande maioria das famílias acaba deixando passar ou aceitando um pequeno valor para compensar seu sofrimento.

Em função disso, cabe esclarecer estes direitos.

  • Pensão por morte (Perante o INSS);

  • Sacar o FGTS do falecido;

  • Receber a rescisão do contrato de trabalho. A empresa deve quitar a rescisão com os herdeiros no prazo de dez dias;

  • Pensão: Reconhecida a culpa da empresa pela morte do trabalhador, esta deverá arcar com a indenização lucros cessantes, que abrange à prestação de alimentos aos seus dependentes levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • Reembolso pelas despesas como tratamento médico ou hospitalar, remoção do corpo, funeral, jazigo, dentre outros. As despesas devem ser comprovadas mediante recibos ou notas fiscais;

  • Danos Morais: Admitida à caracterização de acidente de trabalho, culminado com o falecimento do trabalhador, enseja o cabimento de indenização por danos morais, em função da perda precoce do ente querido;

Tais reparações tem o condão de não só punir a Empresa pelo grave ilícito praticado, mas compensar as vítimas pela lesão eterna e irreparável ocasionada. Além de tentar garantir o auxílio financeiro que o trabalhador daria caso estivesse vivo.

Sobre o autor
Germano Pereira Saraiva

Advogado Cível e Trabalhista; Formado pela PUC/RS; Pós graduado em Direito do Trabalho e Direito Digital pela Faculdade de Ipatinga/MG ; Associado do Escritório AITA Advocacia;

Informações sobre o texto

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