1) Aumento de Guardas Civis Municipais ou ''Polícias'' do Município. Responsabilizadas pelo Patrulhamento, Policiamento Comunitário, Investigações de Crimes Comuns. Regidas pela Hierarquia e Disciplina.
- Podendo cada município estruturar a colocação hierárquica. Como por exemplo: GCM 3º, 2º, 1º Classe, Guarda de Classe Especial, Superintendente, Inspetor ou Níveis de Inspetores e Comissários ou Comando.
- Acréscimo de Juízes Municipais, agilizando nos processos.
2) Desmilitarização das Polícias Militares. Transferindo o Efetivo da antiga Força Reserva do Exército para Guarda Civil Metropolitana do Estado. Continuada a Estética Militar de Nomenclaturas, Disciplina, Código de Honra, Continência. Responsabilizada pela Manutenção da Órdem Pública.
- Extinto o modelo idêntico de Divisão de Carreiras das Forças Armadas;
- Toda a Lei válida à todos os Policiais;
- Continuado os Grupos Especiais de Cavalaria, CHOQUE, BOPE e etc...
- Implementando o ingresso unicamente como Guarda Civil de 2ª Classe Policial; Prosseguindo como Cabo, Sargentos, Tenentes, Capitão, Major e Comandantes.
- Responsável pelo Ciclo Completo de Atividade.
3) Extinguir os Cargos de Escrivães e Delegados das Polícias Investigativas ou Judiciárias. Estruturando numa única Carreira Policial dentro da Corporação.
- Ingresso unicamente como Agente ou Investigador de 8ª ou 5ª Classe após concluída a Formação na ACADEPOL. Devendo efetuar a Atividade de Patrulhamento ou Rondas Unificadas. Podendo de qualificar-se nos Nichos especializados de Inteligência e Investigações.
- Caráter Investigativo, Repressivo e Judiciário.
- Continuando a existir os Grupos Especiais de Elite.
- Resgatando a antiga Especialidade de Rádio Patrulha e Rondas Unificadas.
- Incorporando os ''Escribas'' ou Escrivães na Classe Distinta de Tira Policial.
- Extinguindo o Cargo de Delegado. Podendo os antigos delegados de percorrerem o ciclo de carreira. Incorporados como Juízes ou Agentes Policiais.
- Carreira estruturada em Agentes ou Investigadores por Níveis de Classes, Inspetores, Superintendentes e Comissários de Chefia.
4) REESTRUTURAÇÂO A POLICIA FEDERAL NA CARREIRA:
- Continuado o Ingresso de Agentes Administrativos terceirizados por via de Concurso Público de 2º grau;
- Transferindo o Efetivo de Escrivães ao Cargo de Agente Policial da PRF;
- Extinto o Cargo de Delegado. Podendo os Novatos alternarem para o Ciclo de Carreira Policial ou Operadores Jurídicos de Magistratura;
- Permanecendo o Caráter de Polícia Judiciária da União. Responsável pela Prevenção, Repressão e Inteligência Policial;
Efetuando o Poder de Polícia Marítima e Vigilância Aeroportuária;
5) Polícia Rodoviária Federal deve continuar prestando o excelente trabalho de Patrulhamento nas Rodovias Federais. Devendo de efetuarem o Ciclo Completo de crimes menos graves.
- Continuado o ingresso de Agentes Adminsitrativos;
- Continuidade do Ingresso unicamente como Agente Policial de PRF;
- Criadas as novas penitenciárias provisórias. Crimes graves para a Polícia Judiciária da União ou Polícias Investigativas Estaduais.
6) REATIVAÇÃO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL.
Receberia a Reestruturação por novo decreto. Chefiada temporariamente por Coronéis ou Oficiais Superiores do Exército Brasileiro. Incorporando os Instrutores Capacitados e Técnicos na Academia Nacional da PFF. Militares do EB e Policiais Federais no Magistério do Corpo de Treinamento.
- Ingresso como Agente de 3ª Classe. Carreira estruturada em Agentes, Inspetores, Superintendentes e Comissários.
- Responsáveis pelo Patrulhamento, Vigilância, Fiscalização, Apreensão e Operações Especiais nas Ferrovias.
(Texto digitado por mim), baseado em pesquisas e leituras. Agradeço pela sua leitura!