Pareceres de Autorização
Bens imóveis municipais: utilização por servidor público
Por
Guilherme Luis da Silva Tambellini
Destacado em 24 de Fevereiro de 2012 às 19:03
O uso de bens imóveis públicos por terceiros é possível desde que a utilização satisfaça a um interesse público, não desvirtue a destinação, não importe em alienação e sejam atendidos, previamente, os requisitos legais para esse uso.