Pareceres de Medidas provisórias (Legislação)
Prazo previsto em medida provisória alterada começa a contar da conversão em lei
Por
Luiz Eduardo Diniz Araujo
Destacado em 07 de Dezembro de 2008 às 00:00
O parecer trata da data de início da contagem do prazo contido no art. 20, caput, da Lei n° 10.848/2004, resultante da conversão, com alterações, da Medida Provisória n° 144/2003. A dúvida apresentada reside em saber se o prazo de 18 meses previsto no art. 20, caput, da Lei n° 10.848/2004 se conta a partir da edição da medida provisória (que o estipulava em 12 meses) ou da lei de conversão.