Pareceres de Pensão por morte
Menor sob guarda judicial é dependente previdenciário
Por
Brasilino Pereira dos Santos
Destacado em 16 de Fevereiro de 2011 às 08:16
Parecer pela inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97, de forma a garantir ao menor sob guarda judicial, provada a dependência econômica ao guardião segurado, a condição de dependente para fins de gozo dos benefícios previdenciários.