Pareceres de Recursos (Direito Processual Civil)
Prazo para recolher preparo nos recursos inominados
Por
Igor Ladeira dos Santos
Destacado em 10 de Março de 2020 às 10:28
As turmas recursais têm adotado o entendimento (consolidado em alguns enunciados do FONAJE) de que o prazo para o recolhimento do preparo do recurso inominado é de 48 horas, sob pena de deserção, não se admitindo a complementação a destempo.
Parecer sobre a teoria da fungibilidade dos recursos quando o pedido é única e exclusivamente tutela de urgência
Por
Destacado em 01 de Janeiro de 2003 às 00:00
Parecer pela aplicação da fungibilidade recursal para admissão de apelação contra decisão que, embora sob a forma de decisão interlocutória, seria em verdade uma sentença, pois indeferiu o único e exclusivo pedido do autor (concessão de tutela antecipada).