Ação Civil Pública; Exame oab XXI

08/09/2022 às 11:48
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EXM° SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA BETA.

Associação Alfa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°..., com sede em ..., por meio de seu representante legal ..., vem, por seu advogado infra-assinado doc..., com escritório ..., endereço que indica para os fins do art. 77, V do CPC, com fundamentos nos termos do art. 129, § 1° da CRFB/88 e da Lei 7347/85, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em face do Município Beta e do Secretário Municipal de Saúde, que podem ser encontrados no endereço... pelas razões passa a expor.

I- DOS FATOS

Diante do grande número de idosos correndo risco de morte em razão da negativa do Posto de Saúde Gama, gerido pelo Município Beta, de oferecer atendimento laboratório adequado aqueles, a Associação pleiteou ao Secretário Municipal de Saúde providências a fim de que fosse regularizada a situação. 

Em resposta, o Secretário reafirmou a negativa de atendimento, sustentando que não foi integral a realização de receita inicialmente prevista no orçamento do município, em razão da disponibilização apenas parcial do repasse de recursos públicos federais. Sustentou, ainda, que os municípios deveriam ser pacientes. 

Entretanto, sabe-se que as obras públicas que estão sendo realizadas na área de lazer do bairro em que se situa o Posto de Saúde Gama, que utiliza exclusivamente recursos públicos municipais, estão em pleno vapor, o que justifica a apresentação da presente ação civil pública.

II- LEGITIMIDADE ATIVA

A Associação Alfa é legitimada ativa a propositura da presente ação, pois cumpre os dispostos no art. 5º, V, alíneas a e b da Lei 7347/85, já que foi constituída há mais de 1(um) ano e inclui, entre suas finalidades institucionais, a defesa do patrimônio social e do direito à saúde de todos. 

III- TUTELA DE URGÊNCIA 

A tutela de urgência na ação civil pública está prevista no art. 12 da Lei 7347/85 e possuiu natureza de medida cautelar.

A probabilidade do direito reside nos argumentos de fato e de direito apresentados na presente e comprovados mediante a documentação anexa.

Já o perito de dano ou risco ao resultado útil do processo também se encontra demostrado, uma vez que os idosos estão sujeitos a complicações de saúde e a risco de morto, caso não recebam o tratamento de saúde adequado.

IV- FUNDAMENTAÇÃO JURIDÍCA

A ação civil pública é um instrumento de ordem constitucional, destinado a defesa de interesses metaindividuais. Mesmo estando referido no capítulo da Constituição Federal relativo ao Ministério Público (art. 129, III), não é exclusivo da instituição, de acordo com § 1º do referido artigo. 

No plano infraconstitucional a ação é regida pela Lei 7347/85 e, segundo a doutrina majoritária, aplica-se por analogia, dispositivos da Lei 4717/65.

Possui natureza condenatória, de acordo com o art. 3º da Lei 7347/85, mas, á semelhança da ação popular, também pode pleitear a invalidação de ato ou contrato administrativo, ilegal, ilegítimo, ilícito e lesivo ao patrimônio público, cultural, histórico ou ambiental. 

No presente caso, o cabimento da ação civil pública se justifica diante do fato de o objetivo da demanda judicial ser a defesa de todos os idosos que procuram o atendimento no Posto de Saúde Gama, pois, como se discute a qualidade do serviço público oferecido a população e esses idosos não podem ser individualizados, trata-se de típico interesse difuso, enquadrando-se no art 1°, incisos IV e VIII da Lei 7347/85.

Importante destacar que a saúde dos idosos é um direito fundamental, de acordo com os arts 6º e 196 da CRFB/88, é o texto constitucional traz ainda, o direito à vida, em seu art 5º, caput, e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, art 1º, III da CRFB/88, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Constamos, no presente caso, evidente preterição de tais diretos para realização de obras públicas em área de lazer, o que é constitucionalmente inadequado em razão da maior importância dos referidos direitos. Afinal, sem vida e saúde, não a probabilidade de lazer. 

O Município tem o dever constitucional de asseguras o direito à saúde dos idosos e de cumprir a competência constitucional conferida para fins de prestação de serviço público de saúde, de acordo com art 30, VII e art 230, tod, os da Constituição Federal de 1988.

V- PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Associação que V. Exª. determine:

a) a concessão da tutela de tutela de urgência para compelir o Município a regularizar o sistema de saúde e prestar o atendimento laboratorial adequado aos idosos na localidade abrangida pelo Posto de Saúde, na forma do art 12 da Lei 7347/85;

b) a citação dos réus nos endereços indicados na inicial, segundo o art 238 do CPC.;

c) a intimação do representante do Ministério Público, conforme o art 5°,  § 1° da Lei 7347/85;

d) a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, de acordo com art 319, VI do CPC;

e) a juntada de documentos, consoante o art 320 do CPC;

f) a condenação dos réus em honorários advocatícios e custas processuais, na forma do art 85 do CPC;

g) a procedência dos pedidos para confirmar a tutela de urgência;

Em cumprimento ao art 319, VII do CPC, a autora apta pela realização de audiência de conciliação ou mediação.

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