EXCELENTÍSSIMO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nome e qualificação, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, endereço no rodapé, com fulcro no artigo 105, inciso i, alínea i, da Constituição Federal, dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigos 960/ 965 do CPC e artigos 216-A a 216-N, do Regimento Interno desse Superior Tribunal de Justiça, requerer
HOMOLOGAÇÃO CONSENSUAL DE DECISÃO ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO nos termos que seguem
O divórcio entre as partes foi extrajudicial.
O acordo de divórcio por instrumento particular assinado por advogados foi depositado em cartório, conforme legislação da França.
Os ex-cônjuges solicitaram conjuntamente à (local onde foi realizado o divórcio), para o depósito e o registro do acordo de divórcio nos arquivos daquele cartório.
DO CASAMENTO
A requerente, fulana, brasileira, casou-se com o Sr. fulano, no dia/mês/ano perante o oficial do registro civil do (local onde o casamento foi realizado).
Após o matrimônio a requerente adotou o nome de xxxxxx
O casamento foi registrado perante o Consulado-Geral do Brasil em Paris.
DO DIVÓRCIO E DO TRÂNSITO EM JULGADO
O divórcio entre as partes foi extrajudicial. O acordo de divórcio foi por instrumento particular, assinado por advogados, conforme a legislação da França, sendo feito o depósito e o registro do acordo de divórcio nos arquivos do cartório por xxxxxxx, Tabeliã, 3, route de Meaux 60620, ACY EN MULTIEN.
O trânsito em julgado ocorreu no dia do depósito do acordo do divórcio, ou seja, em xx/xx/xxxx, conforme certificado anexo.
RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA
Após o divórcio, a requerente retorna ao nome de solteira, conforme extrai da tradução do acordo de divórcio, folha xxx:
Cada um declara que não deseja manter o uso do nome de casado. Os cônjuges concordam que, ao final do divórcio, que a requerente xxxxx, sobrenome de casada xxxx, perderá o uso do sobrenome marital e retomará seu nome de solteira: xxxxxxx.
ANUÊNCIA DO EX-CÔNJUGE
A declaração de anuência do ex-cônjuge para o processo de homologação no Brasil, consta em anexo.
PARTILHA DE BENS
A requerente informa que houve partilha e liquidação de bens, em (data). O instrumento da divisão e de liquidação patrimonial encontra-se depositado em cartório e relacionado no acordo de divórcio, sendo:
- (descrever os bens)
Não é do interesse da requerente fazer juntar qualquer outro documento sobre acordos extrajudicial ou judicial. Requer que a homologação seja limitada aos termos do instrumento do divórcio.
DIREITO
O divórcio proferido pela justiça alienígena não ofende requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, seguintes: (i) petição inicial com cópia autenticada da decisão homologanda e outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor juramentado no Brasil e apostilados/chancelados pela autoridade competente; (ii) decisão/sentença proferida por autoridade competente; (iii) as partes regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) decisão/sentença transitado em julgado; (v) não ofender a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.
Conforme tratado internacional - Decreto nº 3.598 de 12/09/2000, capítulo VII, art. 23 - documentos oriundos da FRANÇA dispensam o apostilamento.
CONCLUSÃO
Alinhavadas essas razões, que emergem da literalidade do título estrangeiro, coadunando-se com a legislação que disciplina a matéria, legitima-se a homologação, para que produza seus efeitos jurídicos no Brasil.
Com lastro nesses argumentos, requer:
a) intimação do ilustre representante do Ministério Público para oficiar no presente;
b) a homologação do título estrangeiro, para que produza seus efeitos no Brasil; e
c) a extração da carta de sentença, retornando a requerente ao nome de solteira.
Dá-se à causa o valor de R$ xxxx
Pede deferimento.
Local/data
Advogado