Petição de homologação de decisão estrangeira (divórcio oriundo da França)

26/09/2022 às 23:03
Leia nesta página:

EXCELENTÍSSIMO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nome e qualificação, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, endereço no rodapé, com fulcro no artigo 105, inciso i, alínea i, da Constituição Federal, dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigos 960/ 965 do CPC e artigos 216-A a 216-N, do Regimento Interno desse Superior Tribunal de Justiça, requerer

HOMOLOGAÇÃO CONSENSUAL DE DECISÃO ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO nos termos que seguem

O divórcio entre as partes foi extrajudicial.

O acordo de divórcio por instrumento particular assinado por advogados foi depositado em cartório, conforme legislação da França.

Os ex-cônjuges solicitaram conjuntamente à (local onde foi realizado o divórcio), para o depósito e o registro do acordo de divórcio nos arquivos daquele cartório.

DO CASAMENTO

A requerente, fulana, brasileira, casou-se com o Sr. fulano, no dia/mês/ano perante o oficial do registro civil do (local onde o casamento foi realizado).

Após o matrimônio a requerente adotou o nome de xxxxxx

O casamento foi registrado perante o Consulado-Geral do Brasil em Paris.

DO DIVÓRCIO E DO TRÂNSITO EM JULGADO

O divórcio entre as partes foi extrajudicial. O acordo de divórcio foi por instrumento particular, assinado por advogados, conforme a legislação da França, sendo feito o depósito e o registro do acordo de divórcio nos arquivos do cartório por xxxxxxx, Tabeliã, 3, route de Meaux 60620, ACY EN MULTIEN.

O trânsito em julgado ocorreu no dia do depósito do acordo do divórcio, ou seja, em xx/xx/xxxx, conforme certificado anexo.

RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA

Após o divórcio, a requerente retorna ao nome de solteira, conforme extrai da tradução do acordo de divórcio, folha xxx:

Cada um declara que não deseja manter o uso do nome de casado. Os cônjuges concordam que, ao final do divórcio, que a requerente xxxxx, sobrenome de casada xxxx, perderá o uso do sobrenome marital e retomará seu nome de solteira: xxxxxxx.

ANUÊNCIA DO EX-CÔNJUGE

A declaração de anuência do ex-cônjuge para o processo de homologação no Brasil, consta em anexo.

PARTILHA DE BENS

A requerente informa que houve partilha e liquidação de bens, em (data). O instrumento da divisão e de liquidação patrimonial encontra-se depositado em cartório e relacionado no acordo de divórcio, sendo:

  • (descrever os bens)

Não é do interesse da requerente fazer juntar qualquer outro documento sobre acordos extrajudicial ou judicial. Requer que a homologação seja limitada aos termos do instrumento do divórcio.

DIREITO

O divórcio proferido pela justiça alienígena não ofende requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, seguintes: (i) petição inicial com cópia autenticada da decisão homologanda e outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor juramentado no Brasil e apostilados/chancelados pela autoridade competente; (ii) decisão/sentença proferida por autoridade competente; (iii) as partes regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) decisão/sentença transitado em julgado; (v) não ofender a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.

Conforme tratado internacional - Decreto nº 3.598 de 12/09/2000, capítulo VII, art. 23 - documentos oriundos da FRANÇA dispensam o apostilamento.

CONCLUSÃO

Alinhavadas essas razões, que emergem da literalidade do título estrangeiro, coadunando-se com a legislação que disciplina a matéria, legitima-se a homologação, para que produza seus efeitos jurídicos no Brasil.

Com lastro nesses argumentos, requer:

a) intimação do ilustre representante do Ministério Público para oficiar no presente;

b) a homologação do título estrangeiro, para que produza seus efeitos no Brasil; e

c) a extração da carta de sentença, retornando a requerente ao nome de solteira.

Dá-se à causa o valor de R$ xxxx

Pede deferimento.

Local/data

Advogado

Sobre a autora
Silvâni Silva

Advogada especializada em Direito Internacional Privado e Previdenciário, com profunda experiência e conhecimento nestas áreas. Mestranda em Direito Internacional com foco em Ciências Políticas pela Universidade UNEATLANTICO. Poetisa e escritora com diversos livros publicados. Instagram do escritório: @silvani.advogados - Instagram pessoal: @silvanisilva.a.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos