Petição de homologação de decisão estrangeira (divórcio oriundo da França)

26/09/2022 às 23:03

Resumo:


  • O pedido é para a homologação consensual de uma decisão estrangeira de divórcio realizada extrajudicialmente na França, onde o acordo de divórcio foi assinado por advogados e registrado em cartório.

  • A requerente deseja retornar ao seu nome de solteira após o divórcio, e o ex-cônjuge anuiu com o processo de homologação no Brasil, conforme documentação anexa.

  • Argumenta-se que o divórcio atende a todos os requisitos para homologação no Brasil, não ofendendo a soberania, a dignidade humana ou a ordem pública, e solicita-se a homologação para que o divórcio produza efeitos jurídicos no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

EXCELENTÍSSIMO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nome e qualificação, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, endereço no rodapé, com fulcro no artigo 105, inciso i, alínea i, da Constituição Federal, dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigos 960/ 965 do CPC e artigos 216-A a 216-N, do Regimento Interno desse Superior Tribunal de Justiça, requerer

HOMOLOGAÇÃO CONSENSUAL DE DECISÃO ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO nos termos que seguem

O divórcio entre as partes foi extrajudicial.

O acordo de divórcio por instrumento particular assinado por advogados foi depositado em cartório, conforme legislação da França.

Os ex-cônjuges solicitaram conjuntamente à (local onde foi realizado o divórcio), para o depósito e o registro do acordo de divórcio nos arquivos daquele cartório.

DO CASAMENTO

A requerente, fulana, brasileira, casou-se com o Sr. fulano, no dia/mês/ano perante o oficial do registro civil do (local onde o casamento foi realizado).

Após o matrimônio a requerente adotou o nome de xxxxxx

O casamento foi registrado perante o Consulado-Geral do Brasil em Paris.

DO DIVÓRCIO E DO TRÂNSITO EM JULGADO

O divórcio entre as partes foi extrajudicial. O acordo de divórcio foi por instrumento particular, assinado por advogados, conforme a legislação da França, sendo feito o depósito e o registro do acordo de divórcio nos arquivos do cartório por xxxxxxx, Tabeliã, 3, route de Meaux 60620, ACY EN MULTIEN.

O trânsito em julgado ocorreu no dia do depósito do acordo do divórcio, ou seja, em xx/xx/xxxx, conforme certificado anexo.

RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA

Após o divórcio, a requerente retorna ao nome de solteira, conforme extrai da tradução do acordo de divórcio, folha xxx:

Cada um declara que não deseja manter o uso do nome de casado. Os cônjuges concordam que, ao final do divórcio, que a requerente xxxxx, sobrenome de casada xxxx, perderá o uso do sobrenome marital e retomará seu nome de solteira: xxxxxxx.

ANUÊNCIA DO EX-CÔNJUGE

A declaração de anuência do ex-cônjuge para o processo de homologação no Brasil, consta em anexo.

PARTILHA DE BENS

A requerente informa que houve partilha e liquidação de bens, em (data). O instrumento da divisão e de liquidação patrimonial encontra-se depositado em cartório e relacionado no acordo de divórcio, sendo:

  • (descrever os bens)

Não é do interesse da requerente fazer juntar qualquer outro documento sobre acordos extrajudicial ou judicial. Requer que a homologação seja limitada aos termos do instrumento do divórcio.

DIREITO

O divórcio proferido pela justiça alienígena não ofende requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, seguintes: (i) petição inicial com cópia autenticada da decisão homologanda e outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor juramentado no Brasil e apostilados/chancelados pela autoridade competente; (ii) decisão/sentença proferida por autoridade competente; (iii) as partes regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) decisão/sentença transitado em julgado; (v) não ofender a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.

Conforme tratado internacional - Decreto nº 3.598 de 12/09/2000, capítulo VII, art. 23 - documentos oriundos da FRANÇA dispensam o apostilamento.

CONCLUSÃO

Alinhavadas essas razões, que emergem da literalidade do título estrangeiro, coadunando-se com a legislação que disciplina a matéria, legitima-se a homologação, para que produza seus efeitos jurídicos no Brasil.

Com lastro nesses argumentos, requer:

a) intimação do ilustre representante do Ministério Público para oficiar no presente;

b) a homologação do título estrangeiro, para que produza seus efeitos no Brasil; e

c) a extração da carta de sentença, retornando a requerente ao nome de solteira.

Dá-se à causa o valor de R$ xxxx

Pede deferimento.

Local/data

Advogado

Sobre a autora
Silvâni Silva

Advogada, escritora e poeta, especialista em Direito Previdenciário e Direito Internacional Privado, com foco em homologações de sentenças estrangeiras e consultoria para brasileiros no exterior. Membro da Academia Rotária de Letras da Cidade do Rio de Janeiro e da Academia de Letras e Artes do Rio de Janeiro, dedica-se à escrita em diversas áreas, incluindo textos jurídicos, poesia, desenvolvimento pessoal e literatura infantil. https://www.instagram.com/silvani.advogados/ https://www.instagram.com/silvanisilva.a/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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