Modelo de reclamação trabalhista

03/10/2022 às 09:26
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Modelos de ação trabalhista

 

 

Prof. Dr. Gleibe Pretti

Doutor em Direito

Perito Judicial e Assistente Técnico

Professor da jusexpert.com

http://lattes.cnpq.br/0545824567695886

 

 

Rito ordinário

 

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ...ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE E COMARCA DE ... DO ESTADO DE ... .

 

 

 

 

A, ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), nascido em .../.../..., RG n. ..., data de expedição .../.../... pela SSP..., CPF/MF n. ..., n. ... do PIS, CTPS n. ... e série, ... (nome da mãe), com endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., na Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., por seu advogado que esta subscreve, com domicílio profissional na Rua ..., n. ..., bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., onde deverá receber suas devidas intimações (procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

 

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PELO RITO ORDINÁRIO

 

 

em face de B, devidamente inscrito no CNPJ/MF n. ..., estabelecida no endereço da Rua ..., n. ..., bairro ..., Cidade e Comarca ..., Estado ..., CEP ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

 

1. DO RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O reclamante trabalhou na reclamada entre janeiro de 2005 até novembro de 2009. Exercia a mesma função de C desde fevereiro de 2007, sendo que C recebia o dobro do salário. O reclamante trabalhava de segunda à sábado das 8 às 18 horas com 1 hora de intervalo para almoço. Foi demitido sem justa causa, recebendo apenas verbas rescisórias.

 

 

2. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Conforme Lei n. 1.060/50 artigo 14, combinado com artigo 790 parágrafo 3° da CLT, requer a concessão da justiça gratuita em favor do reclamante.

Texto que afirma:

 

§ 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

3. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

 

A Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade do reclamante, conforme artigo 625-D da CLT.

 

Desta forma, busca-se o Poder Judiciário, a fim de que o conflito abaixo descrito seja solucionado.

 

 

4. DA EQUIPARAÇÃO SALARIA DO RECLAMANTE EM FACE DO PARADIGMA

 

Ocorre que o reclamante trabalhou desde fevereiro de 2015 até novembro de 2017 exercendo a mesma função de C, contudo este recebia o dobro daquele.

 

Conforme o fato acima descrito, o artigo 7°, XXX da CF, artigo 461 da CLT, é devida a equiparação salarial do empregado, tendo em vista que o mesmo exercia a mesma função de C.

 

Como fundamentação jurídica, pode-se dizer que o princípio da igualdade foi violado, no momento em que duas pessoas com idêntica função de trabalho recebiam salários distintos. Isso demonstra verdadeira desigualdade de tratamento a empregados em condições equivalentes de trabalho.

 

Por fim, requer a equiparação salarial a favor do reclamante em face do paradigma, desde fevereiro de 2015 até novembro de 2017, época em que os dois empregados exercera, funções idênticas, porém percebendo diferentes salários.

 

 

5. DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS AO EMPREGADO

 

O reclamante trabalhava de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, com apenas uma 1 hora de intervalo para almoço.

         Como fundamentação jurídica, não resta duvidas que foi violado o direito do empregado a ser recompensado por seu trabalho suplementar realizado. Isso porque o reclamante possuía uma jornada diária além do limite legal da duração de trabalho normal que são de 8 horas, já que sua jornada diária de labor era de 9 horas. O que gera 1 hora extra por dia.

 

Por fim, o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de horas extras com seus devidos reflexos legais.

 

 

6. DO PEDIDO

 

Diante do exposto é a presente para requerer a procedência da Ação nos seguintes termos:

 

6.1. A concessão da justiça gratuita a favor do reclamante;

6.2. A equiparação salarial a favor do reclamante, no valor de R$ _______

6.3. O pagamento das horas extras a favor do reclamante com seus devidos reflexos legais, no valor de R$ _______________

 

Os valores serão devidamente calculados na fase de liquidação de sentença.

 

 

7. REQUERIMENTOS FINAIS

 

Requer a notificação do reclamado para, querendo, apresentar suas respostas em audiência. Caso não o faça, que seja decretada sua revelia e aplicada a pena de confissão.

 

Alega provar os fatos com todos os meios de provas e fundamentos que o direito possui.

 

Dá-se a causa o valor de R$ ... (por extenso).

 

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

 

Local e data.

 

Advogado(a) e OAB.

 

 

Referência

 

PRETTI, Gleibe. Direito Contratual do Trabalho. Ed. LTR, 2020

Sobre o autor
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

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