Modelo de acordo extrajudicial

Acordo Extrajudicial

Leia nesta página:

Transação extrajudicial em que se desiste da ação judicial em troca do pagamento de dívida de empréstimo.

Modelo de acordo extrajudicial

ENTRE:

MARTA DAS DORES, solteira, maior, filha de Adolf Faustin e de Elisa José, natural de Nacala-Porto, residente nesta cidade no bairro de Natikiri, Q. n° 01, UC Mutimacanha, casa no 578, contactável através do n° 8400000000, doravante Primeiro Outorgante;

E

JULIETA ANTÓNIO, solteira, maior, filha de António Martinho e de Carmelinda Bastos, residente nesta Cidade no bairro de Napipine, contactável através do n° 840000000, doravante Segundo Outorgante;

CONSIDERANDO QUE,

A) O primeiro outorgante instaurou uma acção judicial acção executiva para pagamento de quantia certa contra o Segundo Outorgante, registada sob o n° 1002019, que corre seus termos na 3a Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula.

B) Nos termos da presente transacção, as partes pretendem por termo ao litígio que constitui objecto da acção pagamento de divida correspondente a um empréstimo.

C) As partes pretendem que o cumprimento da obrigação da presente transacção tenha por efeito a extinção de todos direitos reivindicados pelo Primeiro Outorgante.

D) O Segundo Outorgante pagou ao Primeiro Outorgante 300.000,00mt (trezentos mil meticais), que foram pagas em duas prestações:

150.000,00mt (cento e cinquenta mil meticais), no dia 28 de Janeiro de 2021;

150.000,00mt (cento e cinquenta mil meticais), no dia 28 de Fevereiro de 2021.

Assim sendo,

É Celebrado e reciprocamente aceite a presente transacção extrajudicial, que se rege pelas cláusulas seguintes:


CLAUSULA PRIMEIRA

OBJECTO

Os Outorgantes acordam nos termos da presente transacção a extinção do litígio que constitui objecto da acção de pagamento de quantia certa n° 1002019, que corre seus termos na 3a Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula e da divida de concessão de empréstimo.

CLAUSULA SEGUNDA

PAGAMENTO

1. Com a presente transacção o Primeiro Outorgante pagou o Segundo Outorgante o valor de 300.000,00mt (trezentos mil meticais) em duas prestações:

a) 150.000,00mt (cento e cinquenta mil meticais) de 28 de Janeiro de 2021;

b) 150.000,00mt (cento e cinquenta mil meticais) de 28 de Fevereiro de 2021.

2. O pagamento do montante referido no n° 1 foi pago e por ser verdade foi assinado um termo de entrega um documento probatório que prova a efectivação dos pagamentos.

CLAUSULA TERCEIRA

As custas judiciais que vierem do presente processo serão suportadas pelo Primeiro Outorgante.

Feita em Nampula, aos 08 de Março de 2021, em dois exemplares de igual valor, ficando cada uma das partes outorgantes na posse de um exemplar.

Pelo Primeiro Outorgante

(Marta das Dores)

Pelo Segundo Outorgante

( Julieta António)

Sobre o autor
Crismildo Isaquiel Valério Monteiro

Advogado Estagiário inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, Consultor Jurídico, autor de vários artigos científicos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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