EXMO. (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) XXXXXXXXXXXXXXX
NÚMERO: XXXXXXXXXXXX
PARTE(S): XXXXXXXX
PARTES(S): XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado, vem, por seu advogado, expor e requerer o que se segue:
- DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Exequente ingressou com cumprimento de sentença junto ao PJE (processo Judicial Eletrônico). Autos principais tramitaram em meio físico.
O Executado foi intimado para o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia n/t do art. 513 c/c art. 523 do CPC. Vejamos:
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Compulsando o Cumprimento de Sentença, não se observa anexadas as peças principais: Ausente inicial e documentos, contestação, inteiro teor do acórdão e a Certidão de Trânsito em julgado.
Assim, o executado requer a intimação do exequente a fim de que anexe os seguintes documentos:
a) Inicial e documentos;
b) Contestação;
c) Inteiro teor do Acórdão;
d) Certidão de trânsito em julgado;
Em conclusão, o executado pugna pela intimação do exequente para que anexe as peças mencionadas acima.
Após a juntada de tais peças, pugna-se por nova vista dos autos e, também, pela devolução do prazo de 15 dias para o pagamento como determinado no art. 523 do CPC.
2. DO REQUERIMENTO
Pelo exposto, o executado requer o seguinte:
- A intimação do exequente a fim de anexe a Inicial e documentos, contestação, inteiro teor do acórdão e a Certidão de Trânsito em julgado.
b) A devolução do prazo de 15 dias para o pagamento como determinado no art. 523 do CPC.
XXXXXXXXXXXXXX, 24.10.2022
XXXXXXXXXXXX
OAB NO XXXXXXXXX