EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) XXXXX DA VARA XXXXXXXX
NÚMERO: XXXXXXXXXXX
PARTE(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PARTES(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX representado (a) por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência opor IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados:
1. DA APLICAÇÃO DO ART. 525 AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
O art. 536 § 4o do NCPC estatui que se aplica ao Cumprimento de obrigação de fazer as disposições do artigo 525, no que couber. Vejamos:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber.
Portanto, o executado defende-se por meio de Impugnação ao Cumprimento de Sentença alegando as matérias prevista no art. 525.
2. DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO EXECUTADO-ART. 525§1o, VII do NCPC.
Dispõe o art. 525 § 1o, VII do NCPC que o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação. Vejamos:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Assevera o impugnante ter cumprido a obrigação de fazer como se verá abaixo.
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Segue anexo comprovante de cumprimento da obrigação de fazer.
Obrigação de fazer devidamente cumprida. Cumprida a obrigação de fazer, requer o impugnante a extinção do cumprimento da multa n /t do art. 924, II do NCPC, dispositivo aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do NCPC. Vejamos:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
(...)
II - a obrigação for satisfeita;
(...)
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Tendo o impugnante comprovado o cumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo assinado na r. sentença, descabe o pagamento de multa diária como devendo ser rejeitado o pedido do autor.
3. DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, o impugnante requer:
a) a intimação do exequente/impugnado, na pessoa de seu advogado ou defensor, para, querendo, apresentar manifestação a esta impugnação, dizendo se concorda com os valores apresentados;
b) O reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer por parte do impugnante.
Atribui-se à impugnação o valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), valor da pretensão do autor apresentada no Cumprimento de Sentença.
xxxxxx, 28.10.2022
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OAB XXXXXX