Impugnação ao Cumprimento de Sentença-multa-não cabimento-obrigação de fazer-cumprida.

29/10/2022 às 00:03
Leia nesta página:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) XXXXX DA VARA XXXXXXXX

 

NÚMERO:  XXXXXXXXXXX

PARTE(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXX

PARTES(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

XXXXXXXXXXXXX representado (a) por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência opor IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados:

 

1.     DA APLICAÇÃO DO ART. 525 AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

O art. 536 § 4o do NCPC estatui que se aplica ao Cumprimento de obrigação de fazer as disposições do artigo 525, no que couber. Vejamos:

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber.

Portanto, o executado defende-se por meio de Impugnação ao Cumprimento de Sentença alegando as matérias prevista no art. 525.

2.     DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO EXECUTADO-ART. 525§1o, VII do NCPC.

Dispõe o art. 525 § 1o, VII do NCPC que o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação. Vejamos:

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

Assevera o impugnante ter cumprido a obrigação de fazer como se verá abaixo.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Segue anexo comprovante de cumprimento da obrigação de fazer.

Obrigação de fazer devidamente cumprida. Cumprida a obrigação de fazer, requer o impugnante a extinção do cumprimento da multa n /t do art. 924, II do NCPC, dispositivo aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do NCPC. Vejamos:

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

(...)

II - a obrigação for satisfeita;

(...)

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

Tendo o impugnante comprovado o cumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo assinado na r. sentença, descabe o pagamento de multa diária como devendo ser rejeitado o pedido do autor.

3.     DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, o impugnante requer:

a) a intimação do exequente/impugnado, na pessoa de seu advogado ou defensor, para, querendo, apresentar manifestação a esta impugnação, dizendo se concorda com os valores apresentados;

b) O reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer por parte do impugnante.

Atribui-se à impugnação o valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), valor da pretensão do autor apresentada no Cumprimento de Sentença.

xxxxxx, 28.10.2022

xxxxxxxxxxxx

OAB XXXXXX

Sobre o autor
Gustavo Januário

Procurador Federal. Especialista em Direito Processual Civil pela USP. Pós-graduando em Advocacia Pública pela Escola Superior da AGU. Aluno do curso especializado em Defensa Del Estado: curso ministrado pela ALAP:La Asociación Latino americana de Abogacías y Procuradurías de Estado. Atuação no contencioso previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos