Goiânia, 05 de dezembro de 2025.
Ofício nº 001/2022-FT
Ao Sr. Major PM XXX
Comandante do Xº BPM
Nesta
Senhor Comandante,
FULANO DE TAL, RG nº 00.000 PM/GO, vem, com o respeito e acato necessários como Interessado, à honrosa presença de Vossa Senhoria, solicitar:
A reabertura da Sindicância nº 2025.02.0000, SEI 2025000000000, na qual o solicitante figura como Sindicado, sendo que no parecer do oficial sindicante e na solução a conduta deste foi recomendada para medalha.
Considerando o julgamento da Ata 012/2021-CPPPM, da Sindicância 2020.02.27166, SEI 202000002025905, DOPM 101/2021, pelo Relator da CPP, Coronel PM Henrikson de Souza Lima, foi deferida a promoção por ato de bravura para os SOLDADO PM Sicrano, SOLDADO PM Beltrano.
Considerando que já houve o julgamento com a promoção de dois Sindicados, necessário uma reavaliação da conduta do Requerente, diante fato novo, cuja participação foi essencial no desenvolvimento dos fatos, visto a atuação em equipe tática.
Considerando que a própria Comissão de Promoção de Praças - CPP:
(...) os recorrentes não apresentam fatos novos ao caso, porém, mostram argumentos que me fazem ver os fatos de outra perspectiva, e ao fazer isso, percebo que realmente as condutas dos requerentes foram diferenciadas. Ao comparar suas condutas no evento com aquela que normalmente teriam outros policiais em situações semelhantes, constato que eles ultrapassaram os limites do serviço que lhe foram afetos a ponto de expor suas vidas a risco para poderem prender um marginal que vinha colocando em polvorosa os moradores da região central de Goiânia. Desta forma, seus atos foram fora dos limites do que se espera de qualquer policial militar em situação semelhante, logo, se enquadram no permissivo contido no art. 9º, da lei 15.704/06. III - conclusão. Desta forma, revejo e reformo minha posição anterior para agora opinar pelo deferimento do presente recurso (...) (PMGO, Ata nº 04/2015-CPPPM, 15/103, Sindicância n° 2014.02.07770, DOPM nº 055/2015, Relator da CPP, Coronel PM Ozanir Gonçalves Itacarambi)
Pelo supra exposto, há de se entender que a situação já consolidada, gera ao Sindicado a oportunidade de recurso, na revisão de seus atos devido ao trabalho em equipe.
Certo de vosso atendimento, pede e espera provimento.
FULANO DE TAL
REQUERENTE