COPIA PROCEDIMENTO/DOCUMENTOS
Goiânia, 05 de dezembro de 2025.
Ofício nº 001/2025-FT (iniciais para controle)
Ao Coronel PM
Corregedor da PMGO
NESTA
Senhor Corregedor da PMGO,
FULANO DE TAL, RG nº 00.000 PM/GO, vem com a devida venia, à presença de V. Sª., via sua Procuradora, na condição de Interessado, legitimado pelo art. 5°, XXXIII da CF/88, Lei nº 12.527/11, Lei nº 18.025/13, Lei n° 19.969/18, Lei n° 13.800/01 e Portaria nº 12090/19 para requerer cópia dos procedimentos abaixo relacionados (na integra) para análise, sendo:
1. PAD nº 2020.09.00000.
2. Sindicância 2021.02.00000.
3. IPM nº 2021.01.00000.
A Casa Censora, tem a responsabilidade em cumprir e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos nos procedimentos, bem como sua digitalização no sistema SiCor, nos termos do art. 58 e 59 da Portaria nº 6947/15, desta forma compete ao Subcomando Geral fiscalizar e se for o caso avocar os autos, conforme o art. 12 da mesma norma e ainda e Portaria nº 12090/19, quando esta não realiza seu dever de ofício, onde solicita a cópia dos autos na integra.
Invoco as Leis de Acesso a Informação (LAI), art. 11 e 32 da Lei nº 12.527/11, bem como, o art. 12 e 66, da Lei nº 18.025/13, quanto ao acesso imediato à informação disponível, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, caso não seja encontrado, expedir certidão declarando tal ocorrência.
Nestes termos, aguarda informação, cópia e/ou certidão.
Caso já tenha providenciado o requerido desconsiderar este.
FULANO DE TAL
REQUERENTE
No máximo trinta dias após o protocolo, entendo por bem, faça novo oficio, citando o numero do primeiro, cobrando o que foi solicitado. Ultrapassado novo prazo pode recorrer ao escalão superior, informando os prazos e os ofícios enviados, para providencias, indicando a ausência de resposta e do fornecimento das copias.
Os pedidos servem para respaldar pedido judicial e denuncia no ministério público se for o caso.