PEDIDO PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Goiânia, 05 de dezembro de 2025.
Ofício nº 001/2025-FT
Ao Coronel PM
Comandante de Recursos Humanos da PMGO
NESTA
Senhor Comandante,
FULANO DE TAL, RG nº 00.000 PM/GO, vem, com o respeito e acato necessários como Interessado, à honrosa presença de V. Sª., como titular de interesse individual, nos termos dos arts. 1º, 3º, 6º, I, 7º, §§ 3º e 4º, 10, 11 e 21, da Lei nº 12.527/11, na qualidade de Requerente, solicitar:
1) Contagem do tempo de efetivo serviço;
2) Data de encerramento do Serviço Policial Militar (SPM), com os 30 (trinta) anos no serviço ativo;
Ressalto que a informação solicitada deve ter acesso imediato a informação requerida nos termos do art. 11 Lei nº 12.527/11, sendo entregue ao Requerente.
Nestes termos, o Requerente aguarda resposta sobre seu pedido de informação, sob as penas da Lei nº 12.527/11, que será imediato, sendo comunicado aos órgãos competentes para providências quando ausente das informações.
Certo de vosso atendimento, pede e espera provimento.
FULANO DE TAL
REQUERENTE
PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO
Goiânia, 05 de dezembro de 2025.
Ofício nº 001/2025-FT
Ao Sr. Major PM XXX
Comandante do Xº BPM
Nesta
Senhor Comandante,
FULANO DE TAL, RG nº 00.000 PM/GO, vem, com o respeito e acato necessários como Interessado, à honrosa presença de V. Sª., como titular de interesse individual, solicitar:
Tendo em vista que no dia 01/01/2022, o Requerente completou 30 anos e quatro dias de serviço, de forma que conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço, enquadrando do art. 89 da Lei nº 08.033/75 (Estatuto dos Policiais Militares de Goiás).
Desta forma já se encontra com contagem de tempo, reunindo os documentos para dar início ao seu processo de Reserva Remunerada (R/R), com protocolo e aguardo de seu desligamento do serviço ativo (art. 85, I) e transferência para a R/R.
Informo, ainda, que o Requerente conforme DOPM nº 00/00 está apto para o SPM com restrições médicas devendo exercer apenas atividades administrativas por 150 dias com vencimento em 00/00/0000, que inviabiliza sua permanência no SPM, tanto pela enfermidade quanto pelo tempo de serviço, situação que solicita permissão para que aguarde seu desligamento do serviço ativo em sua residência.
Temos ainda que a legislação pertinente é confusa e omissa quanto a situação de transferência para R/R, bem como do desligamento do SPM (art. 87 e 126), após os 30 anos, onde o art. 89 estipula somente que se dará mediante requerimento com no mínimo de 30 anos de serviço, que é o caso do Interessado.
Nestes termos, o Requerente aguarda resposta de seu pedido, caso a solicitação esteja acima de vossa competência, solicito que seja encaminhada ao setor pertinente, de qualquer forma seja o interessado comunicado conforme a Lei nº 12.527/11.
Certo de vosso atendimento, pede e espera provimento.
FULANO DE TAL
REQUERENTE