PEDIDO DE PAGAMENTO APÓS A PROMOÇÃO
Goiânia, 05 de dezembro de 2025.
Ofício nº 001/2025-FT
Ao Coronel PM
Subcomandante Geral da PMGO
NESTA
Senhor Subcomandante Geral da PMGO,
FULANO DE TAL, RG nº 00.000 PM/GO, CPF: 000.000.000-00, vem, com o respeito e acato necessários como Interessado, à honrosa presença de Vossa Senhoria, legitimado pela Lei n° 8.033/75, Lei n° 19.969/18, Lei n° 13.800/01.
Consta do DOPM nº 242/2020, publicação da promoção do Requerente a Graduação de Xº Sargento por merecimento, a contar de 21/09/2020 (SET/2020).
Apesar da referida promoção consumada em SET/2020, o soldo com a nova graduação haveria de ser paga imediatamente, após a promoção, no entanto, somente foi recebido o primeiro pagamento com a nova graduação em JUL/2021, o que gera uma diferença salarial, devido ao servidor no valor de R$ 637,72 ao mês, com a devida correção monetária, férias e 13º Salário.
Nestes termos solicita informação quanto ao pagamento da verba salarial, sendo essa de caráter alimentício, devida e até então não percebida pela servidora.
Caso já tenha sido realizado o pagamento desconsiderar este, na resposta sendo indicado o número deste expediente, dentro de prazo razoável e proporcional serão tomadas medidas legais pertinentes ao caso.
Certa do atendimento, os votos de estima e consideração.
FULANO DE TAL
REQUERENTE
PEDIDO DE PAGAMENTO APÓS A PROMOÇÃO
Goiânia, 05 de dezembro de 2025.
Ofício nº 001/2025-FT
Ao Coronel PM
Subcomandante Geral da PMGO
NESTA
Senhor Subcomandante Geral da PMGO,
FULANO DE TAL, RG nº 00.000 PM/GO, CPF: 000.000.000-00, vem, com o respeito e acato necessários como Interessado, à honrosa presença de Vossa Senhoria, legitimado pela Lei n° 8.033/75, Lei n° 19.969/18, Lei n° 13.800/01.
Consta do DOPM nº 242/2020, publicação da promoção do Requerente a Graduação de Xº Sargento por merecimento, a contar de 21/09/2020 (SET/2020).
Apesar da referida promoção consumada em SET/2020, o soldo com a nova graduação haveria de ser paga imediatamente, após a promoção, no entanto, somente foi recebido o primeiro pagamento com a nova graduação em JUL/2021, o que gera uma diferença salarial, devido ao servidor no valor de R$ 637,72 ao mês, com a devida correção monetária, férias e 13º Salário.
Nestes termos solicita informação quanto ao pagamento da verba salarial, sendo essa de caráter alimentício, devida e até então não percebida pela servidora.
Caso já tenha sido realizado o pagamento desconsiderar este, na resposta sendo indicado o número deste expediente, dentro de prazo razoável e proporcional serão tomadas medidas legais pertinentes ao caso.
Certa do atendimento, os votos de estima e consideração.
FULANO DE TAL
REQUERENTE