[modelo] pedido administrativo -Promoção com retorno ao quadro de acesso (QA)

27/01/2025 às 08:28
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Goiânia, 05 de dezembro de 2025.

Ofício nº 001/2025-FT

Ao Sr. Subcomandante Geral da PMGO

Subcomandante Geral da PMGO

Nesta

Senhor Subcomandante Geral,

FULANO DE TAL, RG nº 00.000 PM/GO, vem, com o respeito e acato necessários como Interessado, à honrosa presença de Vossa Senhoria, nos termos do art. 5°, XXXIII e LV da CF/88, Lei nº 15.704/06, Lei n° 19.969/18, Lei n° 13.800/01, Lei nº 12.527/11, Lei nº 18.025/13 e Decreto nº 9.406/19.

Diante alteração legislativa na Lei nº 15.704/06, pela Lei nº 21.009/21, que altera o art. 15, quanto ao não consta do quadro de acesso (QA) a Praça que: tenha sido condenada em sentença transitada em julgado, anterior que respondesse a qualquer processo, situação que pretere este militar.

Como exposto diante a alteração legislativa benéfica aos servidores militares do Estado de Goiás, solicito que seja reavaliada a situação funcional deste com vistas a seu retorno ao QA, bem como as promoções anteriores, por ser de direito diante a inovação legal, que ora aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Pelo exposto tal solicitação ocorre com fulcro na Lei nº 15.704/06, art. 9º, § 2º, para apurar ato meritório, com conduta capaz de subsumir a promoção por ato de bravura a qual poderá ser requerida pelo interessado ao comandante da OPM a que servir, cabendo a este, após análise prévia do pedido, determinar ou não a apuração de suposta prática de ação meritória por meio da sindicância prevista no § 1º do citado regramento, que é o pedido em questão.

Ainda por tratar de Militares de Unidades diversas, sugiro que seja o referido instaurado pela Corregedoria, para contemplar a todos os envolvidos, com a economia e celeridade processual.

Certo de vosso atendimento, pede e espera provimento.

Invoco as Leis de Acesso a Informação (LAI), art. 11 e 32 da Lei nº 12.527/11, bem como, o art. 12 e 66, da Lei nº 18.025/13, quanto ao acesso imediato à informação disponível, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, caso não seja encontrado, expedir certidão declarando tal ocorrência.

Certo de vosso atendimento, pede e espera provimento.

FULANO DE TAL

REQUERENTE

Sobre o autor
Rogerio Goulart

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Uni-Anhanguera em Goiânia Goiás. Estudioso, pesquisador e escritor sobre Direito Administrativo Militar

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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