Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de (nome da cidade).
Distribuição por dependência
dos autos nº (auto de prisão em flagrante)
Nome do preso, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade nº ( ), inscrito no CPF sob o nº ( ), residente e domiciliado na rua (qualificação do endereço do autor da ação), vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, requerer à Vossa Excelência o pedido de
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante nº com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
I – Dos Fatos:
O indiciado foi preso em flagrante por ter incorrido no crime de roubo nos termos do art. 157, §1 e §2º, do Código de Processo Penal.
O indiciado foi preso por suspeitas dos policiais de que ele havia sido coautor do crime de roubo de uma arma de um empresário na região bem como de uma suposta vítima que portava bens na sua loja de cosméticos.
O indiciado foi preso porque as duas vítimas reconheceram ele, pois tinham a mesma altura, cabelo, era negro e usava bigode.
Os fatos do roubo ocorreram no dia 10/07/2014 em que quatro pessoas sendo duas brancas, uma parda e uma negra, de comum acordo planejaram e executaram o crime pretendido de primeiro roubar a arma de fogo e depois roubar a loja de cosméticos.
A polícia judiciária desde então procedeu suas investigações e conseguiram prender os três suspeitos e também o quarto qual seja o autor da presente petição.
O que acontece que nenhuma das hipóteses do art. 302, CPP foram preenchidas para a ocorrência da prisão em flagrante delito, quais sejam:
Art. 302, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração legal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
As autoridades policiais prenderam os três meliantes no dia 12/07/2014, dois dias após a queixa apresentada pelas vítimas.
Após a prisão em flagrante dos três meliantes, eles entregaram em seus depoimentos a declaração de que o autor dessa petição era o quarto integrante dessa associação criminosa, o que será provado que não é verdade.
No dia 13/07/2014, quando o autor estava trabalhando, vieram os policiais e o prenderam dizendo que o estavam prendendo em flagrante.
Diante de tais fatos, chega-se ao direito.
II – Do Direito:
Embora, não seja o tempo oportuno para esclarecer todos os fatos quanto a ocorrência da materialidade do crime bem como indícios relevantes de prova da autoria do crime, o autor tem a firme convicção de que é inocente.
Aliás, crer que as duas vítimas tinham a certeza de que era ele o autor da atividade delitiva, no momento do fato criminoso é difícil de se acreditar no dizer que era noite, os criminosos estavam emcapuzados nos rostos e o crime ocorreu de forma sorrateira e repentina.
Se eles estavam encapuzados como teria certeza das feições do verdadeiro criminoso que ele era tinha a mesma altura, cabelo, era negro e usava bigode, como o autor dessa petição?
Bem, o autor é farmacêutico, e trabalha a dois anos na farmácia, como seria ele o autor de um crime no qual o meio de vida dele de sustento é justamente na farmácia onde trabalha?
Quanto aos três criminosos presos em flagrante o autor nunca os conheceu e se diz surpreso com as acusações a ele imputadas.
Todas as pessoas são diferentes embora algumas possam ter feições parecidas.
Dessa forma, o autor dessa petição não é o ladrão componente dessa associação criminosa.
Contudo, vamos tecer os comentários dos requisitos da prisão em flagrante.
Nenhuma das quatro hipóteses legais do art. 302, CPP se encontram nesse caso, quais sejam, estar cometendo a infração penal, acabá-la de cometê-la, ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou ser encontrado, logo após, com instrumentos armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Se o dito crime ocorreu em 10/07/2014, e os 3 presos foram detidos em 12/07/2014 e o autor foi preso em 13/07/2014, não se trata nem do inciso primeiro do art. 302, por não ter sido preso na flagrância do cometimento do crime, nem o inciso II, por não ter sido preso por ter tido acabado de cometê-la.
Se não houve perseguição ao autor durante três dias consecutivos, não dá para falar que houver perseguição logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o presente autor dessa petição o meliante autor da infração penal.
Por último, se não foram encontrados logo depois do fato criminoso nenhum objeto, instrumento, arma ou papel que faça presumir ser o indiciado o autor da infração não preenche a quarta hipótese de flagrante delito.
A menos que haja essas quatro hipóteses do art. 302, CPP que permitem a prisão em flagrante delito o que de fato não houve.
Além do mais não há nem hipótese de prisão preventiva pois de fato não há indícios de que o presente autor seja o autor da ação delitiva.
E no decorrer do processo criminal, se houver, será provado categoricamente que o autor dessa ação é inocente.
Pede-se contudo o imediato relaxamento dessa prisão ilegal, nos termos do art. 310, I, do Código de Processo Penal, uma vez que não houve prisão em flagrante delito, sendo direito do cidadão de ser preso quando não em flagrante delito somente por decisão judicial fundamentada, nos termos do art. 5º, LXI, da Constituição Federal.
Não sendo o presente caso de prisão preventiva e muito menos de prisão em flagrante, por não preencher os requisitos legais, pede-se o deferimento do pedido de conceder-lhe a sua liberdade, expedindo-se o competente alvará de soltura.
III – Do Pedido:
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, uma vez provada a inexistência de flagrante delito, determinar o relaxamento da prisão, colocando o indiciado em liberdade.
Que seja ouvido o representante do Ministério Público e expedindo-se o competente alvará de soltura.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Local, data.
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Nome do Advogado
(OAB do Advogado)