Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho de uma das Varas do Trabalho de Teresina-PI,
(nome da reclamante), brasileira, casada, RG …… SSPPI, CPF ……., residente e domiciliado na Av. Jóquei Clube, …….., Bairro Jóquei, Teresina-PI,vêm, por intermédio de seu advogado, à presença de V. Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO em face de (nome do empregador), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ……., ……, B. SÃO CRISTÓVÃO, TERESINA-PI, CEP 64.051-010, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas:
1. DO DIREITO AO REGISTRO DA CTPS, VERBAS RESCISÓRIAS E SEGURO DESEMPREGO
A reclamante foi admitido em 01.03.2013 pela reclamada para laborar na função de Professora do ensino fundamental e médio com remuneração de um salário mínimo (R$678,00). Foi demitida de forma imotivada em 31.10.2013 sem TRCT e sem aviso prévio. Sua CTPS não foi anotada, não recebeu nenhum pagamento relativo as verbas rescisórias, nunca teve nenhum depósito de FGTS e não recebeu as guias para o seguro desemprego.
Sua Jornada de trabalho no período era de segunda a sexta, das 8h às 12h, com duas horas de intervalo, e das 14h às 18h, no endereço supra qualificado, totalizando 40 horas semanais.
Ocorre que sem as formalidades legais da relação de emprego, além de não receber as verbas rescisória, ficou impossibilitada de requerer o seguro desemprego, o que se requer deste juízo tutela de urgência tendo em vista a natureza alimentar e por não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Destarte, indubitavelmente faz jus aos seguintes pedidos:
2. DOS PEDIDOS
1. A antecipação de tutela determinado a reclamada a expedição das guias para o seguro desemprego sob pena de pagar à reclamante indenização correspondente, Cf. S. 389/TST.
2. declarar o liame empregatício havido entre as partes, condenando a reclamada a proceder à assinatura da CTPS da reclamante no período de 01.03.2013 a 29.11.2013 (término com aviso prévio), confirmando a tutela antecipada para que a reclamada emita as guias de seguro desemprego ou pague a indenização correspondente Cf. S. 389/TST.
3. condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas:
Descrição | Valor |
Diferenças Salariais de março/2013 a out/2013 | |
Aviso Prévio | |
Férias 1/3 Constitucional (9/12) | |
Férias Proporcionais (9/12) | |
13º Salário proporcional (9/12) | |
FGTS do período com aviso prévio (9 meses) | |
Multa 40% FGTS | |
Multa do artigo 477 § 8º da CLT | |
TOTAL |
3. condenar a reclamada, no que couber, o disposto no artigo 467 da CLT;
4. condenar a reclamada ao pagamento de custas processuais e verba honorária sucumbencial no importe de 20% sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 133, da CF, 20, do CPC, e 22, da Lei n.º 8.906/94;
5. conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante, tendo em vista a sua incapacidade em arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
6. Por fim, requer provar os fatos por todos os meios de prova.
Dá-se a causa o valor de R$26.646,30.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Teresina-PI, 18 de julho de 2014.
FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO
Advogado OAB/PI 9068
86-9940-3254