Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de (nome da cidade).
(nome do autor), brasileiro, casado, empresário, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
em face de (nome do executado), brasileiro, solteiro, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado na rua (nome do endereço) com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – Dos Fatos:
O exequente é credor do executado por meio de uma nota promissória emitida no dia 01 de janeiro de 2014 cujo vencimento era no dia 01 de setembro de 2014. O executado emitiu a respectiva nota promissória cujo vencimento seria no dia 01 de junho de 2014.
Diante da falta de pagamento do sacador, o exequente promoveu o protesto da respectiva nota promissória perante o cartório de protestos competente no dia 01 de julho de 2014, conforme documento em anexo, antecipando as obrigações decorrentes da nota promissória a partir de então.
II – Do Direito:
Diz o art. 585, I, do CPC:
“São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”
Diz o art. 77, do Decreto 57.663/66:
“São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso (arts. 11 a 20);
vencimento (arts. 33 a 37);
pagamento (arts. 38 a 42);
direito de ação por falta de pagamento (arts. 43 a 50 e 52 a 54);
(...)”
Diz ainda o art. 43 do Decreto 53.663/66 (LUG):
“O portador de uma letra pode ser exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador, e outros coobrigados:
no vencimento;
se o pagamento não foi efetuado;”
A comprovação da falta de pagamento em anexo a essa petição inicial, nos termos do art. 44, do Decreto 53.663/66 que diz:
“A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).”
Como se vê, o exequente tem todos os requisitos legais para promover a execução da nota promissória em face do executado tendo em vista que ele é o sacador e houve falta de pagamento da nota promissória, antecipando-se as obrigações pactuadas a partir da formalização do protesto extrajudicial.
III) Do Pedido:
Ante o exposto, pede-se:
a) Seja o executado citado para, em três dias, efetuar o pagamento, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da dívida (art. 652, CPC);
b) Não sendo encontrados bens penhoráveis, seja a Executada intimada para oferecer bens passíveis de constrição (art. 652, §3º, do CPC);
c) Que Vossa Excelência, nos termos do art. 652-A, do CPC, fixar de plano os honorários do advogado a serem pagos pelo executado.
Dá-se à causa o valor de R$ (valor da nota promissória).
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Local, data.
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Nome do advogado
OAB- Estado e número)