EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA-PI.
EXECUÇAO PROVISÓRIA do Processo 0001142-79. 2012. 5. 22. 0002
(Reclamante), já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de ………………………….., também já devidamente qualificada nos mesmos autos, vem perante V. Exa, com fulcro nos artigos 475-O do CPC e artigos 830, 896, § 1o e 899 da CLT, propor EXECUÇÃO PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir mencionados, declarando desde já o advogado que esta subscreve que o rol de documentos em anexo são autênticos.
O exequente ingressou com Reclamação Trabalhista epigrafada requerendo a condenação da executada ao pagamento de …………., o que foi julgado procedente nos seguintes termos: COLE AQUI A SENTENÇA OU ACÓRDÃO.
Isto posto, com base nos artigos 475-O do CPC e 899 da CLT, requer a execução provisória, com a liquidação da Sentença pelo Setor de Cálculos e consequente expedição do mandado citação, penhora, avaliação e registro.
Termos em que pede e espera deferimento.
Teresina, 7 de agosto de 2014.
FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO
Advogado OAB/PI nº 9068
www.napoleao.adv.br
ROL DE DOCUMENTOS
1. Sentença;
2. Procuração das partes;
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