Ordem do merito judiciário da justiça do trabalho da 15º região.

Revogação de titulos

27/10/2014 às 11:40
Leia nesta página:

Trata-se do pedido de revogação do titulo de agraciados que não contemplam o regimento da honraria

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO –

DOUGLAS FABIANO DE MELO, brasileiro, Solteiro, servidor público, portador do RG nº 42.316.740-6 SSP/SP, CPF nº 330.346.108-23 e da CTPS nº 82299, série 0282 SP, residente na Rua João Batista Alves da Silva Teles nº 151, Jardim Indianópolis, CEP: 13050-211 Campinas/SP vem por intermédio deste infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente.

REPRESENTACAO

EM FACE: ORDEM DO MERITO JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15º REGIÃO.

DOS FATOS:

Trata-se do pedido de acesso a informação dirigida a Ouvidoria do TRT15 2362088021061443201333732  em  08/09/2014.

Referente a Ordem do Mérito da Justiça do Trabalho, assim respondeu aquele órgão:

Em resposta à solicitação encaminhada pelo Sr. Douglas Fabiano de Melo, informamos que a Resolução Administrativa que trata sobre o assunto em tela é a nº 04/2007, que pode ser acessada por meio do portal da internet do Tribunal. Da mesma forma, segue em anexo a relação das personalidades agraciadas com as comendas da Ordem do Mérito do TRT da 15ª Região. Com a expectativa de ter atendido ao solicitante, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento necessário. Atenciosamente,

Assistente-Chefe da Seção de Cerimonial do TRT da 15ª Região

Da listagem encaminhada constam 2.143 nomes de “homenageados” com os titulo concedido pela Policia Militar do Estado de São Paulo desde a criação da medalha com primeiro titulo concedo no ano de 1966 ao Governador Adhemar de Barros.

Conforme consta no Resolução Administrativa nº 04/2007

Art. 13.O Egrégio Tribunal Pleno poderá suspender ou excluir da honraria o agraciado que praticar ato incompatível com a dignidade da Ordem ou esteja contrário aos motivos elevados que a inspiraram, mediante proposta justificada da Comissão da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 15ª Região, que analisará todas as denúncias a esse respeito.

§ 1º O agraciamento suspenso ou excluído poderá ser restabelecido, da mesma forma e com o mesmo quórum para a suspensão ou exclusão, se o agraciado demonstrar, por novos méritos, o repúdio, abandono ou superação da conduta anterior que propiciou a suspensão ou a exclusão.

Novamente objeto de recurso no pedido de informação de mesmo numero, a PMESP negou acesso ao referido regimento da comissão, alegando que o documento foi classificado como (reservado).

Prezado Cidadão,

 O Regimento Interno da Comissão Especial da medalha Brigadeiro Tobias, (R-16-PM) trata-se de documento classificado como "reservado", nos termos da Portaria do Comandante Geral nº PM6-3/30/13 de 10 de Dezembro de 2012, sendo que as questões acima mencionadas constam em tal Regimento.

Att,

SIC/PM

Dentre os agraciados constam algumas figuras que deveriam ter sido revogados os títulos por violações de direitos humanos, e crimes contra a honra.

Conforme dispõe o Decreto nº 15.884, de 13 de outubro de 1980:

Artigo 4 .º - Dentro de trinta dias a contar da publicação deste decreto, a Comissão a que alude o § 3.º do artigo 2º, proporá o seu regimento interno, que conterá

V - as causas determinantes da perda do direito de uso, bem como os motivos de restituição da condecoração outorgada;

  1. 106- Tacito Pinheiro Machado – agraciado em 1978 (Ditadura Militar);
  1. 1774- Jose Luis Portella – Agraciado 2007 (esquema metro);
  1. 2004- Demóstenes Lazaro Xavier Torres- Agraciado 2011 (ex-senador- ex-procurador/MPGO)

Considerando que a Medalha Tobias Aguiar, constituída pela PMESP, tem uma finalidade de agraciar no mínimo cidadão que sejam honrosos e que mereçam tal titulo. Os nomes em destaque a priori demonstram que fogem da finalidade da honraria que deveria ter sido revogado e devolvido ao erário público.

Na mesma lista consta nobre cidadão atuante ainda no estado de São Paulo, inclusive promotores, juízes, populares e trabalhadores, manter a mesma medalha de honraria é nivelar os atuais nomes a conduta daqueles que já não merecem estar no quadro de agraciados aos que com esforço mantém uma boa conduta.

Destaco a gravidade dos valores gastos do erário publico para agraciar políticos que é um futuro incerto, não nos assombra que logo após receber a honraria o mesmo seja objeto de capa de jornal em todo território nacional, envolvido em esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, e outras peripécias. Acredito que qualquer ordem do mérito ou titulo, deve-se ter muito mais cuidado ao agraciar político, pois andam por lugares sombrios da vida pública, de futuro incerto.

Todo valor que onerou o governo do estado de São Paulo, com a confecção de medalhas, honrarias, deve-se restituir, e revogar nos moldes do decreto aqueles que não fazem jus a tal titulação em nome da corporação paulista e em nome do povo paulista.

Ricardo Berzoini

Atuou como repressor, tendo atuado em delegacias no interior paulista, dirigido o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e sido chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública. Com a morte de Machado aos 79 anos de idade, em 2005,  e apesar de seu pedido para queimar as fichas de perseguidos políticos, envelopes de correspondências restritas, bilhetes e anotações e até um manual de ação contra ‘subversivos’, o material ficou largado na casa. Em parte foi realmente dado um fim – os envelopes estavam vazios, seu conteúdo já havia sido eliminado.

Jose Luis Portella

Reportagem da revista IstoÉ, revela o nome de cinco autoridades envolvidas que atuaram no esquema sob o comando de dois homens de confiança das gestões tucanas de José Serra e do atual governador, Geraldo Alckmin. Eles são: José Luiz Portella, secretário de Transportes Metropolitanos na administração de Serra e Jurandir Fernandes, secretário de Alckmin. Segundo as investigações, Portella e Fernandes comandaram as ações dos técnicos Décio Tambelli, Ademir Venâncio, José Jorge Fagali, José Luiz Lavorente e Sérgio Avelleda.

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Demóstenes Torres

Em 2 de abril de 2012, foi aberto o processo de expulsão de Demóstenes Torres de seu partido. O partido DEM alegou "reiterados desvios éticos". Segundo comunicado do partido, Demóstenes não explicou suas ações, mesmo tendo tido várias oportunidades para tal. A abertura de processo de expulsão do partido foi decidida em reunião realizada na casa do então presidente do DEM, José Agripino.

Em 11 de julho de 2012, Demóstenes Torres foi cassado do cargo de Senador por 56 votos a favor, 19 contra e 05 abstenções

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta quarta-feira (24) manter o ex-senador Demóstenes Torres afastado do cargo de procurador de Justiça do MP de Goiás até o fim de maio. Passado esse prazo, o conselho poderá decidir por novo período de afastamento ou por reintegrá-lo ao cargo.

Diante do exposto, notável que as 03 personalidades destacadas da listagem da Medalha Tobias Aguiar, merecem ser revogadas com a devida restituição ao erário público, das verbas gasta com a confecção da honraria.

Ainda recomenda-se que a medalha Tobias Aguiar, e quaisquer outras que a PM-SP, possa ter sejam mais criteriosas, em estudar a personalidade indicada, para que não seja uma premiação motivada em emoção, ou para agraciar políticos, como fazia a monarquia no Brasil império.

DO PEDIDO

Diante do Exposto

  1. Requer seja aberto SINDICANCIA na egrégia Corregedoria, para revogação do titulo “Medalha Brigadeiro Tobias Aguiar” por atos desonrosos praticados pelos indicados;
  1. Sejam informados  sobre os gastos com a confecção de medalhas, insígnia, diplomas,cerimonial;
  1. Seja recomendada a comissão mais controle dos indicados, e que as revogações ocorram na mesma medida e moldes que foram concedidos os títulos, em cerimônia pública.
  1. Sejam auditados os demais nomes constam da lista de agraciados da medalha Brigadeiro Tobias Aguiar;
  1. Seja tomada as providencias cabíveis pela corregedoria para revogação dos agraciados que pertenceram ao regime militar, ou que respondem por crimes analisados pela comissão da verdade;
  1. Sejam responsabilizados os que deram causa a gastos desmedidos do erário público com a Medalha Brigadeiro Tobias Aguiar

Nesses Termos

Pede Deferimento

Douglas Fabiano de Melo

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